De acordo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a licença-maternidade passou a contemplar outros grupos de profissionais brasileiras. A expectativa é que isso amplie o acesso para mulheres que contribuem para a previdência social.
Além disso, as alterações introduzem novos parâmetros para os critérios de elegibilidade, incluindo a suspensão do período de carência para a concessão do benefício. A licença-maternidade é mantida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quais são as novas regras da licença-maternidade?
Conforme a decisão do STF, a licença-maternidade, agora, se estende para trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas contribuem para a previdência social.
Não será mais preciso cumprir o período de carência para ter acesso à licença-maternidade. Portanto, não será necessário ter realizado dez contribuições mensais, como é exigido para outros benefícios do INSS.
Agora, basta ter contribuído no último mês, assim como ocorre com as trabalhadoras com carteira assinada e empregadas domésticas. Com essa alteração, não será necessário planejar com tanta antecedência em relação à gestação.
Para as profissionais que contribuíram apenas uma vez, o valor pago pela Previdência Social será equivalente ao último salário. No entanto, os parâmetros para o novo grupo incluído no benefício ainda serão definidos.
Após a aprovação no plenário do STF, a União deve organizar e publicar as regras oficiais a serem seguidas pela Previdência Social e pelas seguradas. Serão considerados, sobretudo, os parâmetros anti-fraude desta nova política.
Como funciona a licença-maternidade?
A licença-maternidade é o período de afastamento garantido para as trabalhadoras em contextos específicos. Isso inclui nascimento ou adoção de um filho, aborto espontâneo ou legal e parto de criança natimorta.
Criado em 1943, o benefício está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação estabelece prazos específicos para a licença-maternidade, sendo eles:
- 120 dias para o caso de parto;
- 120 dias para adoção de crianças de até 12 anos de idade;
- 120 dias para guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade;
- 120 dias para natimorto;
- 14 dias para aborto espontâneo ou aborto previsto pela lei;
- 180 dias para profissionais integradas no programa Empresa Cidadã.
Em casos de falecimento da profissional titular, o cônjuge tem direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante previsto no pagamento.
Dependendo da gravidade do estado de saúde, esse prazo pode ser estendido por duas semanas.
Tem direito ao salário-maternidade:
- trabalhadoras formais com carteira assinada;
- contribuintes individuais autônomas;
- contribuintes facultativas;
- microempreendedores individuais (MEIs);
- trabalhadoras domésticas;
- trabalhadoras rurais;
- mulheres desempregadas que contribuem para o INSS;
- cônjuges ou companheiros, no caso de falecimento da mãe.
O valor pago no salário-maternidade varia de acordo com a modalidade de trabalho da profissional. As trabalhadoras formais com carteira assinada recebem o mesmo valor do seu salário mensal.
Para as gestantes autônomas, facultativas, MEIs e desempregadas, o pagamento é realizado pela Previdência Social. O valor é calculado com base na média dos últimos salários de contribuição, dentro de um intervalo máximo de até 15 meses.
O pagamento começa a partir do dia do parto ou até 28 dias antes, conforme previsto na legislação trabalhista. No entanto, de acordo com a legislação previdenciária, o valor recebido não pode ser menor que um salário mínimo.