O Projeto de Lei nº 869/2024 está em tramitação na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Vermelho (PL/PR), a medida pode ampliar o acesso à licença-maternidade e licença-paternidade para estudantes.
No Brasil, o processo de tramitação legislativa dessas medidas exige que o texto seja aprovado em diferentes instâncias, incluindo a revisão no Senado Federal. Entenda mais sobre a proposta e quais são os procedimentos necessários a seguir.
O que diz o Projeto de Lei?
De acordo com o inteiro teor do Projeto de Lei nº 869/2024, espera-se acrescentar o artigo 7-B na Lei nº 9.394/1994 para conceder um novo benefício aos estudantes. Essa é a legislação que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional no país.
Especificamente, a redação do artigo 7-B estabelece que a educação nacional, em todos os seus níveis e modalidades, assegurará aos estudantes de instituições de ensino público e privadas o acesso à licença-maternidade e paternidade.
No caso da licença-maternidade, está prevista a duração mínima de 120 dias, contabilizados a partir da data do parto ou da adoção da criança ou adolescente. Por sua vez, a licença-paternidade tem duração mínima de 5 dias.
Para os pais, é contabilizado o início da concessão dessa licença a partir da data do parto, da adoção ou então da guarda compartilhada. O projeto também estabelece que os valores serão os mesmos previstos na legislação vigente.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o pagamento da licença-maternidade e licença-paternidade seja igual ao valor do salário. Neste caso, a empresa é responsável pelas transferências e gestão dos prazos do benefício.
No caso dos contribuintes individuais, facultativos, pessoas desempregadas e Microempreendedores Individuais, o pagamento é gerido pela Previdência Social. Neste caso, é feito com base nos salários de contribuição.
Além desses critérios, o Projeto de Lei também estabelece que a concessão e afastamento do estudante atendido pela licença não prejudicará o ano letivo. Portanto, as instituições de ensino deverão assegurar o retorno às aulas sem prejuízo acadêmico.
Em qual etapa está a proposta?
Inicialmente, o Projeto de Lei foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 19 de março deste ano. Mais recentemente, foi recebido pela primeira comissão especial permanente que analisará o texto dentro da casa.
No dia 26 de março, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) recebeu o projeto. Agora, aguarda-se a designação do relator responsável por iniciar a avaliação nessa comissão.
Além da CPASF, outras três comissões serão responsáveis pela análise inicial. Entre elas estão a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), Comissão de Educação (CE) e Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Somente após o parecer positivo nessas comissões será possível prosseguir com os procedimentos da tramitação legislativa. Posteriormente, o texto é enviado para revisão no Senado Federal.
Como estabelece o processo legislativo, essa é a casa revisora de todas as propostas iniciadas na Câmara dos Deputados, e vice-versa. O projeto será enviado à Presidência da República para sanção ou veto ao final desses processos de avaliação.