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INSS

Licença-maternidade é estendido para servidoras em cargos temporários

Com a assinatura do parecer, a licença-maternidade e a estabilidade provisória são garantidas para todas as servidoras, inclusive as temporárias.

Amanda Birck
Amanda Birck - Jornalista
Em 21/04/2024 - 08:00
Atualizado em 21/04/2024 - 08:00
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou recentemente um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que estende a licença-maternidade para servidoras da administração pública federal.

Conteúdo
Parecer da AGU estende licença-maternidade a servidoras temporáriasSobre a licença-maternidade

O termo serve tanto para funcionárias ocupando cargo em comissão como para aquelas contratadas por tempo determinado. Nesse sentido, vale lembrar que cargos em comissão não garantem a mesma estabilidade oferecida aos servidores efetivos.

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Na prática, a mudança garante o direito ao benefício e à estabilidade provisória a todas as servidoras. Para entender mais sobre o assunto, confira a matéria na íntegra abaixo.

Parecer da AGU estende licença-maternidade a servidoras temporárias

A partir da assinatura do parecer, a administração pública federal é obrigada a seguir o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do tema 542 da repercussão geral, concluído em outubro de 2023.

Na ocasião, o STF fixou a tese de que trabalhadoras gestantes têm direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável.

Desse modo, os benefícios independem da categoria contratual ou administrativa do serviço, mesmo que ocupem cargos em comissão ou sejam contratadas por tempo determinado, como informado anteriormente.

De acordo com o parecer da AGU, a medida tem como objetivo garantir o direito à igualdade das mulheres e a proteção da primeira infância.

O documento trata de como a licença-maternidade e a estabilidade provisória lidam principalmente com tais direitos, seja para gestantes ou adotantes.

Por tal motivo, torna-se necessário estender tais possibilidades sociais para servidoras temporárias também.

Sobre a licença-maternidade

A licença-maternidade ou salário-maternidade é um benefício que permite um período de afastamento para trabalhadoras em situações específicas, e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tais situações envolvem o nascimento ou adoção de um filho, o aborto não criminoso e o parto de criança natimorta.

Para solicitar o serviço, procedimento que pode ser realizado de forma gratuita e online, é necessário fazer parte de algum dos grupos a seguir:

  • Trabalhadoras formais com carteira assinada;
  • Trabalhadoras domésticas;
  • Contribuintes facultativas;
  • Contribuintes individuais autônomas;
  • Microempreendedoras individuais (MEIs);
  • Trabalhadoras rurais;
  • Cidadãs desempregadas, mas que contribuem para o INSS;
  • Cônjuges ou companheiros, caso a esposa ou companheira faleça.

Quanto aos prazos estabelecidos pela legislação para a licença-maternidade, ao ter o benefício aprovado, são garantidos os seguintes períodos:

  • 120 dias em caso de parto;
  • 120 dias em caso de adoção de crianças de até 12 anos de idade;
  • 120 dias em caso de natimorto;
  • 120 dias em caso de guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos de idade;
  • 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto por lei (não criminoso);
  • 180 dias para profissionais que façam parte do programa Empresa Cidadã.

Lembrando que, em caso de falecimento da profissional que receberia o benefício, o cônjuge ou companheiro ainda pode solicitar a licença-maternidade pelo mesmo período, ou pelo prazo restante previsto no pagamento.

Em relação ao valor pago, as parcelas variam com base na modalidade de serviço da profissional. Trabalhadoras formais com carteira assinada, por exemplo, devem receber a mesma quantia de seu salário mensal.

Já as autônomas, facultativas, MEIs ou desempregadas receberão um pagamento a partir das normas da Previdência Social. O valor é calculado com base na média dos últimos salários de contribuição, respeitando um intervalo máximo de 15 meses.

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