O Projeto de Lei nº 395/2024 está em tramitação na Câmara dos Deputados. Com autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), pretende alterar a lei nº 8935/1994, conhecida popularmente como Lei dos Cartórios.
No entanto, o processo de tramitação legislativa brasileiro demanda que o texto seja avaliado em diferentes etapas, incluindo revisão no Senado Federal. Entenda mais sobre esses procedimentos e quais são as alterações do projeto.
O que diz o Projeto de Lei sobre a Lei dos Cartórios?
O Projeto de Lei nº 395/2024 pretende alterar a Lei dos cartórios, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro. Neste contexto, adiciona um segundo inciso ao artigo 44 dessa legislação.
Essa adição prevê que cada sede municipal deverá ter, no mínimo, um titular de serviços notariais e de registros, conforme previsto no 5º artigo dessa lei. Além disso, estabelece que as atribuições podem ser de competência de ofício único.
Atualmente, a Lei dos Cartórios vigente prevê que, na ocasião em que não houver cartório no município, esses serviços podem ser desempenhados pelo cartório mais próximo. Mesmo que seja em um município mais distante.
Entretanto, a cidade que não tem um cartório específico precisa ter, pelo menos, um profissional chamado registrador civil. É dele o encargo de realizar o registro de nascimentos, casamentos ou mortes.
Entretanto, o Projeto de Lei propõe uma flexibilização desse parâmetro, permitindo que os tabeliães ou oficiais de registros de imóveis, por exemplo, atuem nos municípios sem cartórios. Na justificação, o autor argumenta sobre o acesso a esses serviços.
Para Mosquini, a modificação na lei reduz uma injustiça história e colabora na desjudicialização através da ampliação dos serviços notariais e de registro. Além disso, é um mecanismo para melhorar a prestação de serviços extrajudiciais.
Em que etapa está o projeto?
A princípio, o Projeto de Lei foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 22 de fevereiro deste ano. Porém, passou por avanços significativos nas etapas de tramitação legislativa, pois está na primeira, e única, comissão especial permanente.
Para avaliar essa proposta, a Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) designou somente a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para analisar o texto. Portanto, será realizada uma apreciação conclusiva nessa esfera.
No geral, isso acelera significativamente os procedimentos de tramitação legislativa deste texto, visto que não existem outras análises a serem feitas dentro da Câmara dos Deputados. Após o parecer positivo, será possível enviar a proposta para revisão.
Por definição, o Senado Federal é a casa revisora de todas as propostas que tem a Câmara como casa iniciadora, e vice-versa. Nessa esfera, serão designados relatores e haverá novas votações acerca da medida.
Caso sejam implementadas alterações significativas, que vão além da redação e afetem o teor do texto, o Projeto de Lei volta para a Câmara para novas votações. Cabe à casa iniciadora aprovar, ou não, essas alterações.
Na situação em que não forem realizadas alterações, e também depois de novas votações, envia-se o texto para a Presidência da República. Somente com a sanção do chefe do Executivo é possível que o projeto entre em vigor com força de lei no país.