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b8 Notícias > Economia > Lei de Falências poderá sofrer mudanças ainda em 2024; veja o que se sabe

Economia

Lei de Falências poderá sofrer mudanças ainda em 2024; veja o que se sabe

A relatora do projeto, Dani Cunha, apresentou recentemente um substitutivo que inclui uma série de alterações.

Amanda Birck
Amanda Birck - Jornalista
Em 27/03/2024 - 21:43
Atualizado em 27/03/2024 - 20:38
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O projeto que altera a Lei de Falências, responsável por regular a forma como as empresas e indivíduos com dificuldades financeiras podem reorganizar suas dívidas ou ter os ativos liquidados para pagar credores, será votado nesta terça-feira (26/3).

Conteúdo
Quais mudanças a Lei de Falências pode sofrer?Texto substitutivoSobre a Lei de Falências

A relatora da proposta, a deputada Dani Cunha (União-RJ), apresentou no Plenário seu parecer a respeito do texto na última quinta-feira (21/3). Com isso, o presidente da Câmara, Arthur Lira, anunciou a data da votação, definida por acordo.

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De acordo com Cunha, o sistema de falências brasileiro precisa passar por uma mudança, o que justifica a realização de seu projeto.

Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo o que pode ser alterado na Lei de Falências ainda neste ano.

Quais mudanças a Lei de Falências pode sofrer?

O Projeto de Lei (PL) 3/24 da deputada Dani Cunha busca alterar a Lei de Falências, de modo que a participação dos credores nesses processos seja ampliada.

Da mesma forma, são tópicos de reforma a elevação da taxa de recuperação de créditos e a mitigação de riscos aos envolvidos.

Com efeito, as mudanças sugeridas não criariam uma “nova” Lei de Falências, e sim trariam uma atualização de pontos essenciais da norma existente.

Isso funcionaria por meio da liberalização e desburocratização dos procedimentos, tornando-os mais eficazes e resolvíveis.

A deputada também propõe que a assembleia geral de credores passe a ter novas atribuições, o que inclui nomear um gestor fiduciário para conduzir o processo de liquidação de ativos e pagamento dos credores.

Os responsáveis ainda deverão realizar a própria aprovação do plano de falência, que é um elemento introduzido pelo PL. Já o administrador judicial da falência só deve atuar se a assembleia de credores não conseguir eleger um gestor.

Texto substitutivo

Passada a apresentação do projeto original, Cunha introduziu à Câmara um substitutivo, onde também apresentou uma série de mudanças.

Algumas delas são centralizar apenas na vara falimentar a execução de créditos trabalhistas apurados pela Justiça trabalhista, que não deve realizar atos de execução, penhora, cobrança ou tomada de bens como se agisse como vara trabalhista.

De acordo com a deputada, o país precisa que um sistema como o atual da Lei de Falências passe por alterações, visto que o que está em voga é considerado, por Cunha, “ineficaz, alargado e absolutamente imoral”.

A relatora ainda criticou os administradores judiciais, que são nomeados pelo juiz de falência para administrar a massa falida.

Ela afirmou que as contas de um processo do tipo nunca são sanadas, já que os bolsos dos administradores são os que levam o dinheiro, em vez do processo de falência.

Sobre a Lei de Falências

A Lei de Falências representa um conjunto de normas reguladoras da situação de empresas que passem por dificuldades financeiras.

Ela é responsável por estabelecer os procedimentos necessários para a decretação da falência, a administração dos bens e a distribuição do patrimônio entre os credores.

Da mesma forma, a lei ainda prevê a possibilidade de recuperação judicial, onde a empresa pode ser reestruturada, visando sua continuidade.

Atualmente, o procedimento envolve uma série de fases, como a decretação da falência, a nomeação de um administrador judicial e a realização de assembleias de credores, seguida da elaboração do plano de recuperação.

Dessa forma, será possível garantir a preservação dos empregos e investimentos, assegurando também o pagamento dos credores.

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