A Receita Federal publicou uma instrução normativa que atualiza as tabelas do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) de 2024.
Um dos destaques é o aumento da faixa de isenção de tributação para os beneficiários da Participação nos Lucros das Empresas (PLR).
As mudanças, em vigor desde fevereiro deste ano, requerem que qualquer alteração no pagamento do tributo seja declarada em 2025.
O governo já havia emitido a Medida Provisória (MP) isentando indivíduos que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824) do pagamento do IR.
Agora, a Receita Federal oficializou a atualização das tabelas do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) de 2024 por meio de uma instrução normativa.
Entre os destaques, está o aumento da faixa de isenção de tributação para aqueles que recebem PLR. Uma das alterações ocorreu na tributação da PLR.
Essa bonificação concedida pela empresa aos trabalhadores é tributada na fonte, ou seja, antes mesmo de ser efetivamente recebida pela pessoa.
Anteriormente, a faixa de isenção para a PLR não ser tributada era de R$ 7.404,11. Agora, essa faixa de isenção foi elevada para R$ 7.640,80. A partir de R$ 7.640,81, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%.
Entenda as regras para quem recebe PLR
- De 0,00 a R$ 7.640,80: isento de tributação;
- De R$ 7.640,81 a R$ 9.922,28: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 573,06;
- De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00: alíquota de 15%, com dedução de R$ 1.317,23;
- De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38: alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 2.304,76;
- Acima de R$ 16.380,38: alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 3.123,78.
As alterações dizem respeito ao valores recebidos a partir de fevereiro de 2024. Dessa foram, valem para a declaração do IR em 2025.
O que é a PLR?
A Participação nos Lucros ou Resultados é um benefício que garante aos trabalhadores o direito de receber uma parcela dos lucros ou resultados da empresa em que trabalham.
Essa participação é uma forma de remuneração variável que complementa o salário fixo dos colaboradores.
Data para envio do IR em 2024
O prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal para o envio da declaração de Imposto de Renda abrange o período entre 15 de março e 31 de maio de 2024.
Durante essa janela de tempo, é necessário que os contribuintes relatem os rendimentos obtidos ao longo do ano-base de 2023.
Para evitar contratempos com o Fisco e agilizar o processo de declaração, é aconselhável começar a organizar os documentos com antecedência.
Essa precaução pode resultar em restituição nos primeiros lotes, especialmente após atender às exigências do grupo prioritário.
A entrega antecipada também permite resolver possíveis problemas ou conflitos relacionados à declaração, prevenindo complicações futuras com a malha fina.
Os contribuintes que não estão isentos devem reunir informações sobre despesas médicas, educacionais, contribuições previdenciárias, aluguéis e outros gastos relevantes.
Além disso, é importante incluir valores em moedas estrangeiras. Portanto, estar atento aos prazos e procedimentos estabelecidos pela Receita Federal é essencial para garantir uma declaração em conformidade com as normas vigentes.