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INSS

IR: aposentados podem emitir informes de rendimentos nas agências do INSS

É preciso agendar o atendimento pelo telefone 135, no aplicativo ou no site Meu INSS.

Gabriela Oliva
Gabriela Oliva
Em 09/04/2024 - 12:23
Atualizado em 09/04/2024 - 11:56
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Aqueles que não possuem senha do portal Gov.br, como os aposentados e pensionistas do INSS, podem obter o informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda 2024 diretamente nas agências da Previdência Social.

Nestas unidades, os servidores estão aptos a imprimir o documento. É necessário agendar o atendimento por meio do telefone 135 ou pelo aplicativo ou site Meu INSS.

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Este ano, houve uma alteração no acesso online ao extrato para o IR pelo instituto. A razão, conforme explicada pelo órgão, são as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Anteriormente, era possível obter o documento em um site específico mediante a informação do nome do segurado, data de nascimento, CPF e número de benefício.

No entanto, em conformidade com a lei para a preservação dos dados, essa opção não está mais disponível.

Segundo nota do INSS, “a forma de disponibilização do extrato de IR respeita as diretrizes impostas pela lei nº 13.709/2018, tendo em vista as informações sensíveis presentes no documento”.

Além disso, o INSS informa que os beneficiários que recebem aposentadoria, pensão e auxílio acima da faixa de isenção de Imposto de Renda podem obter o extrato de IR no banco responsável pelo benefício.

É importante ressaltar que o informe de rendimentos é crucial para informar à Receita Federal o valor total do benefício previdenciário recebido em 2023, evitando possíveis problemas na malha fina devido a erros.

O prazo para a declaração do IR começou em 15 de março e termina em 31 de maio deste ano.

Quem é obrigado a declarar e não o faz dentro do prazo estabelecido está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido no ano.

Quem deve declarar?

Neste ano, ocorreram mudanças nas regras da declaração do Imposto de Renda. Segundo as novas diretrizes, devem entregar o documento aqueles que, no ano de 2023:

  • Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
  • Possuíram rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • Obtiveram Receita Bruta proveniente da atividade rural maior que R$ 153.199,50;
  • Possuíram posse ou propriedade de bens e direitos que totalizaram mais de R$ 800 mil;
  • Optaram por detalhar bens de entidade controlada como se fossem pessoais;
  • Possuem trust no exterior;
  • Desejam atualizar bens no exterior.

É importante ressaltar que a declaração é obrigatória nestes casos, no entanto, qualquer cidadão pode enviar a documentação se desejar declarar o Imposto de Renda.

Aqueles que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade e não entregarem a documentação estarão sujeitos a multas.

Para obter mais informações sobre a declaração do Imposto de Renda 2024, recomenda-se consultar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.

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