De acordo com informações da Defensoria Pública da União (DPU), os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos, mas pagaram o Imposto de Renda, têm direito ao ressarcimento.
As informações foram apuradas pela Agência Brasil. Neste caso, existe um procedimento específico, principalmente para atestar o recebimento desses valores e a realização do envio da declaração.
A medida parte de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2022. Entenda mais a seguir.
Como funciona o ressarcimento do IR 2024?
Para quem recebeu pensão alimentícia, mas ainda assim pagou o Imposto de Renda, é necessário retificar a declaração dos anos anteriores. Assim, é possível solicitar a devolução do imposto pago a mais.
Em outubro de 2022, uma decisão do Supremo Tribunal Federal determinou que as pensões alimentícias são isentas do Imposto de Renda. Portanto, quem declarou esses valores pagou um valor superior no tributo, de modo que agora possa ser ressarcido.
Na ocasião, os ministros entenderam que o imposto incide sobre os ganhos de quem paga a pensão, então não deve ser cobrado duas vezes também de quem recebe essa quantia. Desde então, a DPU está acompanhando a situação dos contribuintes.
Neste processo, a instituição enviou uma série de recomendações à Receita Federal orientando o procedimento de devolução dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos aos contribuintes. A decisão mudou a forma de declarar os valores.
Desde 2022, o recebimento da pensão alimentícia deve ser declarado no documento na seção dos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Sendo assim, quem declarou nos últimos 5 anos os valores como Rendimentos Tributáveis deve retificar a declaração.
Se ao fim da retificação essa mudança nas informações resultar em um aumento da restituição, a previsão é que a diferença no valor seja depositada automaticamente. Neste caso, vai seguir o pagamento dos lotes residuais de restituições passadas.
Entretanto, se a retificação reduzir o valor do imposto pago em um dos anos, é necessário realizar uma solicitação virtual da devolução. O procedimento é feito pelo programa Per/Dcomp, disponível ainda no site do Portal e-CAC.
O que acontece com quem paga a pensão alimentícia?
Para os pagantes da pensão alimentícia, o processo de declaração continua igual e não haverá ressarcimento. Isso porque a medida foca nos cidadãos que recebem essas quantias entre seus rendimentos.
Por isso, o dinheiro pago na pensão alimentícia precisa ser declarado normalmente. Porém, pode ser deduzido ao acrescentar o número de CPF do alimentando na declaração.
De acordo com os procedimentos, os pagadores podem deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que a decisão seja estabelecida judicialmente ou em uma escritura pública. Isso também abrange as despesas de saúde ou educação.
Contudo, é necessário que essas outras despesas básicas também tenham sido definidas por acordo judicial. Somente assim será possível que o pagante da pensão alimentícia deduza as despesas essenciais de sua declaração.
A Receita Federal disponibilizou em seu site uma seção para perguntas frequentes a fim de sanar as dúvidas comuns dos contribuintes. Neste ano, o prazo para envio da declaração começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.