Em março, o presidente Lula (PT) assinou um decreto autorizando a antecipação do 13º salário do INSS. Neste ano, aqueles que tiverem o benefício cessado antes do dia 31 de dezembro de 2024 receberão o abono anual proporcionalmente.
Entretanto, é importante estar ciente das regras de elegibilidade deste abono. Como de costume, a transferência acontece em duas parcelas, com cálculos distintos para cada uma. Entenda mais informações a seguir.
Como funciona o 13º salário do INSS?
O 13º salário do INSS funciona de maneira semelhante ao 13º salário dos trabalhadores formais. Neste contexto, geralmente é pago nos últimos meses do ano, mas desde a pandemia vem sendo antecipado para o primeiro semestre.
Acima de tudo, consiste em uma parcela extra do salário de benefício com a proposta de aumentar a renda dos segurados da Previdência Social. Como de costume, serão contemplados os aposentados e pensionistas.
Neste ano, os segurados que receberam o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão também serão beneficiados pela antecipação.
A legislação previdenciária estabelece que quem recebe esses benefícios, mas terá os pagamentos cessados até o final deste ano, receberá normalmente a antecipação prevista para 2024. A regra não se aplica para a transferência do ano seguinte.
Isso porque são elegíveis aqueles que mantêm a qualidade de segurado durante o ano da concessão do 13º salário do INSS. Portanto, quem tiver o benefício cessado deverá regularizar a situação com a instituição para continuar elegível aos próximos abonos.
Ademais, inscritos em benefícios assistenciais da Previdência Social não recebem o 13º salário do INSS, pois é um abono previdenciário. Portanto, cidadãos vinculados ao Benefício de Prestação Continuada não estão incluídos no público elegível.
Como é pago o 13º salário do INSS?
O pagamento do 13º salário é realizado em duas parcelas distintas, ambas inseridas no calendário de pagamentos dos benefícios do INSS. A primeira parcela corresponde a 50% do valor devido, com transferência a partir do mês de abril e sem descontos.
Por outro lado, a segunda parcela corresponde à diferença entre o valor total do 13º salário do benefício e o valor da parcela antecipada. Neste caso, será paga no calendário de maio, com descontos referentes ao Imposto de Renda para quem não é isento.
O cronograma da antecipação prevê o início das transferências para os beneficiários que recebem até um salário mínimo a partir do dia 24 de abril.
Como consultar o 13º salário do INSS?
Os aposentados, pensionistas e beneficiários elegíveis ao abono podem consultar as informações pelo site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para sistemas Android e iOS. O acesso é realizado por meio das informações da plataforma gov.br.
Quem não tiver acesso à internet pode entrar em contato pela Central de Atendimento, através do telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, entre 7h e 22h, com atendimento humano.
No entanto, o atendimento eletrônico funciona 24 horas durante a semana. Os beneficiários podem solicitar atendimento presencialmente, nas Agências da Previdência Social (APS) de sua região.
Por meio desses canais, os segurados podem consultar as informações sobre o calendário, valor de cada parcela, quais são os descontos aplicados sobre o pagamento e critérios de elegibilidade. Em todos os casos, os serviços são gratuitos.