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INSS

INSS lista benefícios previdenciários que os MEIs possuem direito

Os benefícios do MEI incluem aposentadoria por idade, invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

Gabriela Oliva
Gabriela Oliva
Em 26/03/2024 - 16:18
Atualizado em 26/03/2024 - 19:42
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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm acesso a uma variedade de benefícios previdenciários por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), proporcionando uma rede de proteção social para esses empreendedores.

Conteúdo
Benefícios previdenciários para MEIO que é o MEI?

Esses benefícios incluem não apenas aposentadoria por idade e invalidez, mas também auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes.

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A formalização como MEI é uma opção vantajosa para pequenos empresários, simplificando o pagamento de impostos e facilitando a participação no mercado formal.

Ao se tornarem MEIs, esses empreendedores podem obter benefícios adicionais, como acesso a linhas de crédito especiais e a possibilidade de emitir notas fiscais, o que fortalece suas atividades comerciais e contribui para o crescimento econômico.

A contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual é simplificada e realizada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) MEI.

Essa modalidade de pagamento possui uma alíquota reduzida que abrange não apenas a contribuição previdenciária, mas também valores relacionados ao ICMS ou ao Imposto sobre Serviços (ISS), variando de acordo com a atividade exercida pelo MEI.

Em relação à contribuição para o INSS, o MEI contribui com 5% do salário mínimo vigente, que em 2024 foi estabelecido em R$ 1.412,00. Isso significa que a contribuição mensal do microempreendedor corresponde a R$ 70,60.

No entanto, para MEIs transportadores autônomos de carga, a contribuição é de 12% do salário mínimo.

Benefícios previdenciários para MEI

Ao manter suas contribuições em dia e cumprir os requisitos específicos de cada benefício, o MEI garante o acesso aos seguintes benefícios previdenciários:

  • Aposentadoria por idade: Concedida ao completar a idade mínima estabelecida, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido (180 meses para mulheres e 240 meses para homens);
  • Aposentadoria por invalidez: Destinada aos MEIs que se encontram incapacitados permanentemente para o trabalho, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária;
  • Auxílio-doença: Oferecido em casos de incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente, mediante apresentação de atestado médico e cumprimento da carência exigida;
  • Salário-maternidade: Garantido às seguradas MEIs durante o período de afastamento por motivo de parto ou adoção, assegurando estabilidade no emprego durante esse período.

O MEI também tem direito a benefícios para seus dependentes, como o auxílio-reclusão em caso de prisão do segurado e a pensão por morte em caso de falecimento, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.

É essencial que o MEI acompanhe regularmente sua situação previdenciária, verificando se suas contribuições estão sendo registradas corretamente.

Para obter orientação, o MEI pode recorrer à Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. Além disso, o site do INSS também oferece recursos para esclarecer dúvidas sobre direitos previdenciários e procedimentos necessários.

O que é o MEI?

O Microempreendedor Individual é um programa que simplifica a formalização de pequenos negócios, tornando mais fácil o pagamento de impostos e proporcionando acesso a benefícios previdenciários mediante contribuição mensal reduzida.

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