Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm acesso a uma variedade de benefícios previdenciários por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), proporcionando uma rede de proteção social para esses empreendedores.
Esses benefícios incluem não apenas aposentadoria por idade e invalidez, mas também auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes.
A formalização como MEI é uma opção vantajosa para pequenos empresários, simplificando o pagamento de impostos e facilitando a participação no mercado formal.
Ao se tornarem MEIs, esses empreendedores podem obter benefícios adicionais, como acesso a linhas de crédito especiais e a possibilidade de emitir notas fiscais, o que fortalece suas atividades comerciais e contribui para o crescimento econômico.
A contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual é simplificada e realizada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) MEI.
Essa modalidade de pagamento possui uma alíquota reduzida que abrange não apenas a contribuição previdenciária, mas também valores relacionados ao ICMS ou ao Imposto sobre Serviços (ISS), variando de acordo com a atividade exercida pelo MEI.
Em relação à contribuição para o INSS, o MEI contribui com 5% do salário mínimo vigente, que em 2024 foi estabelecido em R$ 1.412,00. Isso significa que a contribuição mensal do microempreendedor corresponde a R$ 70,60.
No entanto, para MEIs transportadores autônomos de carga, a contribuição é de 12% do salário mínimo.
Benefícios previdenciários para MEI
Ao manter suas contribuições em dia e cumprir os requisitos específicos de cada benefício, o MEI garante o acesso aos seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadoria por idade: Concedida ao completar a idade mínima estabelecida, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido (180 meses para mulheres e 240 meses para homens);
- Aposentadoria por invalidez: Destinada aos MEIs que se encontram incapacitados permanentemente para o trabalho, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária;
- Auxílio-doença: Oferecido em casos de incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente, mediante apresentação de atestado médico e cumprimento da carência exigida;
- Salário-maternidade: Garantido às seguradas MEIs durante o período de afastamento por motivo de parto ou adoção, assegurando estabilidade no emprego durante esse período.
O MEI também tem direito a benefícios para seus dependentes, como o auxílio-reclusão em caso de prisão do segurado e a pensão por morte em caso de falecimento, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.
É essencial que o MEI acompanhe regularmente sua situação previdenciária, verificando se suas contribuições estão sendo registradas corretamente.
Para obter orientação, o MEI pode recorrer à Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. Além disso, o site do INSS também oferece recursos para esclarecer dúvidas sobre direitos previdenciários e procedimentos necessários.
O que é o MEI?
O Microempreendedor Individual é um programa que simplifica a formalização de pequenos negócios, tornando mais fácil o pagamento de impostos e proporcionando acesso a benefícios previdenciários mediante contribuição mensal reduzida.