O Conselho da Justiça Federal liberou, na última quinta-feira (21/3), um novo lote de indenizações referentes a ações autuadas pelo Judiciário em fevereiro, decorrentes de benefícios atrasados.
Conhecidos como lotes de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), os pagamentos de até 60 salários mínimos (R$ 84.720) devem beneficiar especialmente os aposentados e pensionistas do INSS quem entraram com o processo.
No total, o montante deve beneficiar cerca de 208.773 cidadãos envolvidos em 167.258 processos contra a União. Saiba mais a respeito do pagamento de benefícios atrasados abaixo.
Justiça libera novo lote de indenizações para aposentados e pensionistas
Conforme informado anteriormente, as indenizações devem beneficiar principalmente os aposentados e pensionistas do INSS.
A maior parte do grupo é composta pelos beneficiários, sendo 130.408 segurados que venceram 99.709 ações contra o Instituto.
Os valores, por sua vez, serão liberados para os Tribunais Regionais Federais (TRFs), que farão a distribuição de recursos.
Só neste mês, a soma de RPVs destinados aos cidadãos atinge R$ 2,51 bilhões. Em relação às ações previdenciárias e assistenciais, o montante alcança os R$ 2,11 bilhões.
Quanto às datas de liberação do dinheiro, cada TRF deve definir os dias em que os beneficiários devem fazer a consulta para saque.
O crédito é feito em contas abertas por cada Tribunal, sempre em nome dos ganhadores das ações, em instituições financeiras públicas como o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal.
Da mesma forma, os herdeiros de beneficiários que faleceram também podem receber o pagamento dos atrasados, a partir de uma comprovação legal de vínculo.
Como funciona a consulta?
Antes de mais nada, para saber se um ganhador de ação será ou não contemplado, será necessário acessar o site do TRF de seu estado de residência. Confira os endereços abaixo:
- DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP: TRF1;
- RJ e ES: TRF2;
- SP e MS: TRF3;
- RS, PR e SC: TRF4;
- PE, CE, AL, SE, RN, e PB: TRF5.
Para agilizar o processo, ao acessar a página do Tribunal, o beneficiário do INSS deve ter em mãos o CPF, o número do registro da RPV, o número da requisição, o número do processo de origem e o número da OAB de seu advogado.
Apesar de esses serem os campos primários, nem sempre será preciso informar todos eles.
Na área de cobertura do TRF2, por exemplo, só é necessário informar o CPF e um dos outros números, seja ele do RPV, da requisição ou do processo de origem.
Distribuição das requisições
Como cada requisição é distribuída para um número de estados, os valores disponíveis também são definidos a partir dessa regra. Confira quanto será destinado para cada TRF:
- TRF1: R$ 1.032.361.995,01 para ações gerais e R$ 890.003.734,05 para ações previdenciárias e assistenciais;
- TRF2: R$ 228.255.830,25 para ações gerais e R$ 193.770.567,59 para ações previdenciárias e assistenciais;
- TRF3: R$ 383.134.478,13 para ações gerais e R$ 290.025.757,15 para ações previdenciárias e assistenciais;
- TRF4: R$ 485.614.545,40 para ações gerais e R$ 418.690.809,18 para ações previdenciárias e assistenciais;
- TRF5: R$ 371.454.244,41 para ações gerais e R$ 315.997.309,67 para ações previdenciárias e assistenciais;
- TRF6 (MG): R$ 10.058.932,73 para ações gerais e R$ 10.044.026,49 para ações previdenciárias e assistenciais.