Na última quarta-feira (21/2), o Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou a liberação de um pagamento de R$ 1,2 bilhão para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao todo, são mais de 75 mil beneficiados pela medida.
Os valores serão distribuídos entre pensionistas, aposentados e beneficiários vinculados aos programas da Previdência Social. No geral, os pagamentos envolvem as ações que os cidadãos ganharam contra o instituto no mês de janeiro.
Como consultar os benefícios atrasados?
A princípio, os calendários de pagamento serão definidos por cada um dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) responsáveis pelo atendimento dos beneficiários. Entretanto, os valores serão depositados pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil.
Para consultar se está sendo contemplado, é necessário que o cidadão acesse o site do TRF do seu estado. Dentro do portal, o segurado precisa apresentar alguns dados de identificação para efetuar a pesquisa.
A orientação da Previdência Social é que os beneficiários tenham em mãos as seguintes informações?
- Número do Cadastro da Pessoa Física;
- Número do registro da Requisição de Pequeno Valor (RPV);
- Número do processo de origem;
- Número do requerimento;
- Número de registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do profissional responsável pelo atendimento no processo.
Apesar disso, nem todos os sites solicitam todos esses dados, pois algum fazem a consulta diretamente pelo número do CPF ou por um desses outros dados. É importante conferir as orientações da plataforma para efetuar a consulta corretamente.
O CJF também autorizou que os herdeiros dos beneficiários que faleceram a solicitar os benefícios aprovados. Contudo, é necessário comprovar o vínculo por meio dos documentos de identificação do parentesco.
Como fica a distribuição dos valores?
O novo lote de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) liberados pelo Conselho da Justiça Federal será dividido em partes. Ao todo, foram disponibilizados R$ 1,4 bilhão destinados a 118.346 pessoas.
No entanto, desses R$ 1,2 bilhão serão destinados a 75.085 beneficiários que venceram processos contra a Previdência Social. Por definição, as RPVs consistem em indenizações que serão pagas pela União para esses cidadãos.
Mais especificamente, o valor limite estabelecido é de até 60 salários mínimos, o que equivale a até R$ 84.720 para cada segurado com benefícios em atraso. Veja a seguir como será a distribuição de valores por Tribunal:
1. TRF da 1ª região
- Estados contemplados: Goiás, Minas Gerais, Distrito Federal, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá;
- Valor geral: R$ 534.627.271,10;
- Valores Previdenciários/Assistenciais: R$ 464.880.063,31;
- Número de processos: 23.773;
- Número de beneficiários: 27.855.
2. TRF da 2ª região
- Estados contemplados: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- Valor geral: R$ 132.689.875,55;
- Valores Previdenciários/Assistenciais: R$ 108.042.820,96;
- Número de processos: 4.621;
- Número de beneficiários: 6.510.
3. TRF da 3ª região
- Estados contemplados: São Paulo e Mato Grosso do Sul;
- Valor geral: R$ 201.653.274,97;
- Valores Previdenciários/Assistenciais: R$ 163.572.347,11;
- Número de processos: 5.368;
- Número de beneficiários: 6.747.
4. TRF da 4ª região
- Estados contemplados: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
- Valor geral: R$ 350.171.815,40;
- Valores Previdenciários/Assistenciais: R$ 310.993.844,36;
- Número de processos: 15.746;
- Número de beneficiários: 20.950.
5. TRF da 5ª região
- Estados contemplados: Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba;
- Valor geral: R$ 186.866.623,76;
- Valores Previdenciários/Assistenciais: R$ 157.308.351,89;
- Número de processos: 8.178;
- Número de beneficiários: 13.023.