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INSS

INSS informa regras sobre a perda de “qualidade de segurado”

O requisito é mantido através das contribuições regulares ou do período de graça após a interrupção das contribuições.

Gabriela Oliva
Gabriela Oliva
Em 22/04/2024 - 19:35
Atualizado em 22/04/2024 - 19:35
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A qualidade de segurado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um requisito fundamental para a maioria dos benefícios previdenciários.

Conteúdo
O que é?Como adquirir?Manutenção da qualidadePerda da qualidade

Isso inclui benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que são concedidos com base na incapacidade do segurado.

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É importante destacar que muitos benefícios por incapacidade são negados pelo INSS devido à falta da qualidade de segurado, mesmo quando os demais requisitos são atendidos.

Compreender a qualidade de segurado, sua manutenção e outros fatores é fundamental, e a B8 Notícias te explicar todos esses fatores.

O que é?

A qualidade de segurado do INSS é uma condição adquirida pelo trabalhador perante o instituto, garantindo o direito ao recebimento de diversos benefícios previdenciários.

Estes benefícios incluem o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes, além das aposentadorias em geral.

No entanto, ter a qualidade de segurado não é suficiente para garantir automaticamente o acesso a esses benefícios.

Ela funciona como uma “porta de entrada”, sendo apenas um dos requisitos para alguns benefícios previdenciários.

Cada benefício tem seus próprios requisitos, como idade mínima, tempo de contribuição mínimo, pontos necessários ou até mesmo um pedágio para as aposentadorias.

Já os benefícios por incapacidade exigem um período mínimo de carência, além da comprovação da incapacidade (temporária ou permanente).

Como adquirir?

Para obter a qualidade de segurado, é necessário que o contribuinte se filie ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e faça contribuições regulares ao INSS.

Essa filiação é obrigatória para quem realiza atividades remuneradas, trabalhadores avulsos, autônomos, empresários, prestadores de serviços e segurados especiais.
          
Esses contribuintes devem contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social, ou seja, eles têm que contribuir com o INSS através de descontos em sua remuneração mensal.

O valor da contribuição varia de acordo com a categoria de segurado e a remuneração do trabalhador.

Além disso, a filiação facultativa é possível para pessoas com mais de 14 anos que não têm atividade remunerada e não estão filiadas a nenhum Regime de Previdência Social.

A qualidade de segurado também é mantida pelos titulares de benefícios previdenciários (exceto auxílio-acidente) e por aqueles que estão no período de graça.

Manutenção da qualidade

A manutenção da qualidade de segurado no INSS é fundamental para garantir o acesso aos benefícios previdenciários.

Para isso, é necessário que o segurado contribua regularmente para o sistema, seja como contribuinte individual, empregado, trabalhador avulso ou segurado especial.

Perda da qualidade

Quando o indivíduo deixa de contribuir para o INSS e não se enquadra em nenhuma das situações que garantem a manutenção desse status, ocorre a perda da qualidade de segurado.

Isso pode ocorrer devido a diversos motivos, como desemprego prolongado, interrupção das atividades laborais ou não cumprimento dos requisitos mínimos de contribuição.

Nesses casos, o segurado perde o direito aos benefícios previdenciários até que retome as contribuições e recupere sua qualidade de segurado.

Conforme a legislação, a data em que será fixada a perda da qualidade de segurado ocorre no 16º dia do 2º mês subsequente ao término do prazo em que estava no período de graça, incluindo-se as prorrogações.

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