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INSS

INSS informa benefícios que podem ser concedidos a segurado em reabilitação profissional

A reabilitação profissional é oferecida caso seja constatada a redução da capacidade para serviço do cidadão.

Amanda Birck
Amanda Birck - Jornalista
Em 14/04/2024 - 14:00
Atualizado em 14/04/2024 - 14:00
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na última segunda-feira (8/4), um informe sobre os benefícios que podem ser concedidos aos segurados em caso de reabilitação profissional.

Conteúdo
Segurados do INSS em reabilitação podem acessar alguns benefíciosAtendimentoSobre o auxílio-doença

Durante a perícia médica, se for constatada a redução da capacidade laborativa do cidadão, ele terá o direito de participar do programa de reabilitação profissional.

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O encaminhamento para o programa ocorre, geralmente, em casos de segurados que estejam em avaliação para o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença.

Para mais informações, confira abaixo quais benefícios são um direito do segurado que esteja em reabilitação profissional.

Segurados do INSS em reabilitação podem acessar alguns benefícios

Todos os trabalhadores beneficiários do INSS que estejam em processo de reabilitação podem receber uma prótese ou órtese para que possam exercer seu serviço com adaptações.

Nesse sentido, enquanto a prótese é uma peça artificial que serve para substituir um membro ou parte do corpo, a órtese funciona como um suporte para o membro, ajudando a manter ou recuperar a mobilidade de indivíduos com limitações.

No programa de reabilitação profissional, são concedidos aos trabalhadores inabilitados os substitutos de membros perdidos em decorrência de acidente ou doença.

Igualmente, suportes como aparelhos auditivos e bengalas estão disponíveis para ajudar o cidadão a se readaptar ao trabalho. O INSS ainda oferece o reparo, manutenção e substituição das próteses e órteses que são concedidas nesse processo.

Atendimento

Em relação ao atendimento, o órgão disponibiliza acompanhamento profissional para verificar a capacidade do cidadão de exercer sua atividade laboral, seja em sua profissão comum ou em outra compatível com sua condição.

Os segurados podem ser assistidos por servidores que possuem as habilidades necessárias e específicas para seu caso e processo de reabilitação, sejam eles profissionais de psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional, serviço social ou outros.

Dessa forma, é possível garantir suporte especializado e personalizado para cada beneficiário, oferecendo as ferramentas necessárias para seu retorno ao serviço, junto de cursos profissionalizantes e treinamentos.

É importante ter em mente que o programa é obrigatório para todos os segurados que tenham sido encaminhados pela perícia médica. O serviço também não exige período de carência.

Para aqueles que recebem o auxílio-doença, o benefício será mantido enquanto o segurado não conseguir retornar para o mercado de trabalho, e só será encerrado no fim da reabilitação profissional.

Com a conclusão do programa, o segurado receberá um Certificado de Reabilitação Profissional, que verifica sua aptidão para ingressar no mercado de trabalho pela reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Sobre o auxílio-doença

Como informado anteriormente, é comum que beneficiários em avaliação para o auxílio-doença sejam encaminhados para a reabilitação profissional. Nela, é analisada a inabilidade temporária para a profissão por conta de doença ou acidente.

No caso do benefício por incapacidade temporária, o serviço é concedido aos cidadãos que comprovem, em perícia médica, estarem incapacitados para o trabalho temporariamente, ou seja, por mais de 15 dias consecutivos.

Para receber os valores, é necessário ter qualidade de segurado, comprovar a incapacidade e cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais, desde que não seja considerada a isenção por conta de determinados acidentes e doenças.

Para mais informações, os interessados devem acessar o site do Meu INSS ou aplicativo, disponível para sistemas Android e iOS. Outras dúvidas podem ser levadas à Central de Atendimento, no número 135.

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