O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vai mais bloquear o benefício por falta de prova de vida. A suspensão vai valer até o dia 31 de dezembro deste ano, pelo menos.
A informação foi divulgada pelo Ministério da Previdência Social por meio da portaria nº 723, publicada no Diário Oficial da União.
Em 2023, o INSS começou a fazer a checagem da prova de vida dos beneficiários por meio do controle de informações.
Agora, o instituto suspendeu o bloqueio do benefício nos casos de falta de prova de vida até o final deste ano. Isso significa que, mesmo que o INSS não consiga comprovar que o beneficiário ainda está vivo, o auxílio não será cortado.
Nesta matéria, vamos explicar o que muda com a suspensão deste bloqueio. Saiba mais a seguir.
Prova de vida do INSS
A prova de vida é um meio de comprovar que o beneficiário ainda está vivo e evitar possíveis fraudes. O INSS adotou esse tipo de verificação em 2012 e, desde então, o processo tem sofrido mudanças de regras.
A portaria nº 220, de 2022, determinou que o INSS passaria a fazer uma comprovação de vida do beneficiário anualmente.
A norma passou a valer a partir de janeiro de 2023, levando em consideração os 10 meses que sucedem o aniversário do segurado.
Para fazer a verificação, o instituto previdenciário confere a base de dados de outros órgãos públicos, como exemplo de consultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), registros de vacinas, comprovante de votação etc.
Suspensão do bloqueio de prova de vida
Quando o INSS não consegue comprovar a vida de um beneficiário, ele era notificado sobre a necessidade de fazer essa verificação de forma presencial ou online.
No entanto, também é possível fazer a prova de vida de forma voluntária por meio eletrônico ou na rede bancária.
Com a mudança em 2023, muitos aposentados e pensionistas ficaram com dúvidas, o que aumentou a procura por atendimento presencial.
Na época, o órgão reforçou que a verificação seria feita pelo próprio INSS e não era necessário que os beneficiários se deslocassem para o atendimento presencial.
Quando o instituto não conseguia provar a vida do beneficiário, o valor era suspenso. No entanto, era dado um prazo de 60 dias para que o segurado comprovasse a vida.
Se não houvesse comprovação, o INSS ainda procurava a residência do beneficiário para concluir a situação.
Com as mudanças divulgadas para 2024, o segurado não terá mais o benefício suspenso até dezembro deste ano, mesmo que as tentativas de comprovação de vida do instituto não sejam bem sucedidas.
Também foram divulgadas mudanças na contagem do prazo de prova de vida.
Se antes o órgão contava o prazo de verificação de 10 meses após o aniversário do beneficiário, agora a contagem passa a ser feita a partir de “consultas a atos registrados em bases de dados” em qualquer momento.
Portanto, o INSS passa a contar um prazo de 10 meses desde a última prova de vida ou atualização do benefício.
Se um segurado faz aniversário em fevereiro, por exemplo, mas realiza uma consulta pelo SUS em março, o tempo de 10 meses é contado a partir de março ao invés de fevereiro.
As novas regras foram publicadas no dia 15 de março e já estão em vigor. Mas vale destacar, novamente, que a suspensão é válida apenas até o dia 31 de dezembro de 2024.