O salário-maternidade desempenha um papel crucial ao assegurar o sustento de mães durante o período de afastamento do trabalho para cuidar de seus recém-nascidos.
Contudo, muitas pessoas ainda têm incertezas quanto ao cálculo desse benefício e ao processo para obtê-lo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para esclarecer e aprofundar esse tema, a B8 Notícias apresenta uma análise detalhada sobre como o salário-maternidade é calculado e quais são os passos necessários para garantir o seu recebimento de forma eficiente.
Leia mais a seguir e fique por dentro de todos os aspectos desse benefício tão importante para as famílias brasileiras.
Cálculo do valor do benefício
Os sistemas do INSS são configurados em conformidade com a legislação vigente para calcular o valor inicial do salário-maternidade.
Essa quantia mensal é derivada das informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Esse banco de dados contém os dados completos referentes aos vínculos empregatícios e remunerações de cada cidadão.
Legislação e critérios
O cálculo do salário-maternidade segue as diretrizes estabelecidas nos artigos 71 a 73 da lei 8.213/91. Para empregadas ou trabalhadoras avulsas, o benefício equivale à remuneração integral de um mês de trabalho.
No entanto, caso a remuneração seja parcial ou totalmente variável, é feita uma média simples dos últimos seis salários, excluindo-se o décimo terceiro, adiantamento de férias e outras rubricas específicas.
No caso das empregadas domésticas ativas, o benefício é equivalente ao último salário de contribuição, respeitando os limites mínimo e máximo estabelecidos pelo INSS.
Para aquelas com remuneração variável, aplica-se o mesmo critério de média dos últimos seis salários. Para seguradas especiais, o benefício é de um salário mínimo por mês.
Já para contribuintes individuais, facultativos e desempregadas em período de graça, o cálculo é feito com base na média dos últimos 12 salários de contribuição. Para entender melhor, vejamos alguns exemplos:
Contribuinte individual, facultativa ou desempregada
- Últimos 15 meses de recolhimentos: R$ 15.336,00;
- Média dos últimos 12 meses: R$ 1.278,00;
- Renda Mensal Inicial: R$ 1.320,00
Empregada Doméstica (Ativa)
- Última contribuição ao INSS: R$ 1.500,00;
- Renda Mensal Inicial: R$ 1.500,00.
Trabalhadora avulsa, empregada (adoção judicial) ou doméstica com remuneração variável
- Média dos últimos 6 meses: R$ 1.950,00;
- Renda Mensal Inicial: R$ 1.950,00.
Sobre o benefício
O salário-maternidade é um dos benefícios oferecidos pelo INSS às trabalhadoras, proporcionando suporte financeiro durante o período em que as mães se afastam do trabalho para cuidar de seus recém-nascidos.
Este benefício é acessível e está disponível para diversas categorias de trabalhadoras, garantindo uma cobertura previdenciária abrangente.
O benefício pode ser solicitado por diversos grupos, como empregadas, mulheres desempregadas com qualidade de segurado, adotantes, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados facultativos.
Ele oferece suporte financeiro durante o afastamento do trabalho para cuidar dos recém-nascidos, abrangendo uma ampla cobertura previdenciária.
Homens também podem receber o salário-maternidade em situações específicas, como em casos de falecimento da segurada empregada, adoção ou filhos gerados em casais homoafetivos.
Este benefício, além de amparar as mães, reconhece a importância do cuidado paterno em diferentes contextos familiares.