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INSS

INSS explica como funciona o valor do salário-maternidade em 2024

Você pode tirar suas dúvidas sobre o cálculo e o processo para obter o salário-maternidade junto a entidade.

Gabriela Oliva
Gabriela Oliva
Em 20/04/2024 - 10:42
Atualizado em 20/04/2024 - 10:42
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O salário-maternidade desempenha um papel crucial ao assegurar o sustento de mães durante o período de afastamento do trabalho para cuidar de seus recém-nascidos.

Conteúdo
Cálculo do valor do benefícioLegislação e critériosContribuinte individual, facultativa ou desempregadaEmpregada Doméstica (Ativa)Trabalhadora avulsa, empregada (adoção judicial) ou doméstica com remuneração variávelSobre o benefício

Contudo, muitas pessoas ainda têm incertezas quanto ao cálculo desse benefício e ao processo para obtê-lo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Para esclarecer e aprofundar esse tema, a B8 Notícias apresenta uma análise detalhada sobre como o salário-maternidade é calculado e quais são os passos necessários para garantir o seu recebimento de forma eficiente.

Leia mais a seguir e fique por dentro de todos os aspectos desse benefício tão importante para as famílias brasileiras.

Cálculo do valor do benefício

Os sistemas do INSS são configurados em conformidade com a legislação vigente para calcular o valor inicial do salário-maternidade.

Essa quantia mensal é derivada das informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Esse banco de dados contém os dados completos referentes aos vínculos empregatícios e remunerações de cada cidadão.

Legislação e critérios

O cálculo do salário-maternidade segue as diretrizes estabelecidas nos artigos 71 a 73 da lei 8.213/91. Para empregadas ou trabalhadoras avulsas, o benefício equivale à remuneração integral de um mês de trabalho.

No entanto, caso a remuneração seja parcial ou totalmente variável, é feita uma média simples dos últimos seis salários, excluindo-se o décimo terceiro, adiantamento de férias e outras rubricas específicas.

No caso das empregadas domésticas ativas, o benefício é equivalente ao último salário de contribuição, respeitando os limites mínimo e máximo estabelecidos pelo INSS.

Para aquelas com remuneração variável, aplica-se o mesmo critério de média dos últimos seis salários. Para seguradas especiais, o benefício é de um salário mínimo por mês.

Já para contribuintes individuais, facultativos e desempregadas em período de graça, o cálculo é feito com base na média dos últimos 12 salários de contribuição. Para entender melhor, vejamos alguns exemplos:

Contribuinte individual, facultativa ou desempregada

  • Últimos 15 meses de recolhimentos: R$ 15.336,00;
  • Média dos últimos 12 meses: R$ 1.278,00;
  • Renda Mensal Inicial: R$ 1.320,00

Empregada Doméstica (Ativa)

  • Última contribuição ao INSS: R$ 1.500,00;
  • Renda Mensal Inicial: R$ 1.500,00.

Trabalhadora avulsa, empregada (adoção judicial) ou doméstica com remuneração variável

  • Média dos últimos 6 meses: R$ 1.950,00;
  • Renda Mensal Inicial: R$ 1.950,00.

Sobre o benefício

O salário-maternidade é um dos benefícios oferecidos pelo INSS às trabalhadoras, proporcionando suporte financeiro durante o período em que as mães se afastam do trabalho para cuidar de seus recém-nascidos.

Este benefício é acessível e está disponível para diversas categorias de trabalhadoras, garantindo uma cobertura previdenciária abrangente.

O benefício pode ser solicitado por diversos grupos, como empregadas, mulheres desempregadas com qualidade de segurado, adotantes, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados facultativos.

Ele oferece suporte financeiro durante o afastamento do trabalho para cuidar dos recém-nascidos, abrangendo uma ampla cobertura previdenciária.

Homens também podem receber o salário-maternidade em situações específicas, como em casos de falecimento da segurada empregada, adoção ou filhos gerados em casais homoafetivos.

Este benefício, além de amparar as mães, reconhece a importância do cuidado paterno em diferentes contextos familiares.

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