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INSS

INSS divulga portaria que amplia pedido do auxílio-doença sem perícia

A iniciativa visa facilitar o processo de solicitação do auxílio-doença para os cidadãos que não têm fácil acesso à internet. Saiba mais.

Giovana Rodrigues
Giovana Rodrigues - Jornalista
Em 21/03/2024 - 11:44
Atualizado em 21/03/2024 - 11:44
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, nesta última quarta-feira (20/3), uma portaria que amplia o pedido do Auxílio por Incapacidade Temporária, o Auxílio-doença.

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Solicitação do Auxílio-doença sem períciaParceria com os CorreiosAuxílio-doença

Desde julho do ano passado, o instituto passou a conceder o benefício sem a necessidade da perícia médica. Dessa forma, é preciso encaminhar documentos, inclusive um atestado médico, para a comprovar a situação.

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Os documentos passam por uma análise para determinar se o benefício será concedido. Até então, a documentação precisava ser enviada por meio do site oficial ou do aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.

Também era possível fazer a entrega presencialmente em uma das agências, mas com a necessidade de agendamento. Com a nova portaria, a entrega dos documentos pode ser realizada em uma das agências da Previdência Social sem agendamento.

A iniciativa visa facilitar o processo de solicitação do auxílio-doença para os cidadãos que não têm fácil acesso à internet e dispositivos móveis. Além disso, a solicitação também pode ser feita pelos Correios a partir de agora.

Solicitação do Auxílio-doença sem perícia

Como citamos anteriormente, a nova portaria permite que a solicitação do auxílio-doença seja feita em agências da previdência sem agendamento ou pelos Correios.

No caso, é preciso levar um Atesmed, tipo de atestado médico exigido para a análise documental.

O documento precisa ser um atestado médico ou odontológico em um papel sem rasuras que contenha os seguintes dados:

  • Nome completo do solicitante;
  • Data de emissão (precisa ser inferior a 90 dias em relação ao dia de entrada do requerimento);
  • Diagnóstico relatado por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura do profissional responsável;
  • Identificação do profissional;
  • Data do início do afastamento devido à condição;
  • Prazo estimado para a recuperação.

Em casos de acidentes no trabalho, é necessário apresentar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). O INSS também criou um comitê, formado por 5 membros indicados pelo Ministério da Previdência Social, para verificar o funcionamento do Atesmed.

O objetivo é acompanhar o andamento dos exames realizados remotamente, além de produzir relatórios sobre o processo a cada 3 meses.

Parceria com os Correios

Outra novidade é a possibilidade de fazer o pedido do benefício pelos Correios. O INSS fechou a parceria com o serviço nesta quarta-feira (20/3) e a ideia é facilitar ainda mais o processo de solicitação.

O recurso passou por um teste em Fortaleza, Ceará, e o objetivo é que ele seja ampliado pelo Brasil, chegando em todo país até abril deste ano.

Vale destacar que o INSS tem cerca de 1.600 agências no país, enquanto os Correios contam com mais de 11 mil, sendo 7 mil próprias.

Como a parceria vai abranger todas as agências dos Correios, segundo o INSS, o acesso deve ser facilitado, tornando o processo de solicitação do auxílio-doença menos burocrático.

A solicitação também deve ser feita pelo Astemed nesses casos, que deve ser enviado pelo próprio site ou aplicativo do INSS. Os Correios se responsabilizam pelo recebimento e digitalização do Astemed para envio ao instituto previdenciário.

Auxílio-doença

O Auxílio-doença é um benefício destinado a pessoas que estejam temporariamente incapacitadas para o trabalho e/ou atividades habituais por conta de doença ou acidente.

O auxílio é concedido pelo INSS em casos de afastamento de trabalhadores de, pelo menos, 15 dias.

A condição precisa ser comprovada por meio da perícia médica, que tem sido flexibilizada nos últimos tempos a fim de facilitar o processo de solicitação do benefício para aqueles que têm direito.

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