O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu novas regras para regular o desconto de mensalidades associativas nos benefícios de aposentadoria e pensão, visando garantir maior transparência e proteção aos aposentados e pensionistas.
Essas diretrizes foram definidas pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com as novas normas, os descontos não podem exceder 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Além disso, cada benefício só pode ter uma dedução de mensalidade associativa, evitando cobranças duplicadas ou excessivas.
Essas medidas visam garantir que os descontos sejam razoáveis e não comprometam de forma significativa o valor dos benefícios recebidos.
É importante destacar que o desconto da mensalidade associativa só pode ser realizado com autorização prévia do aposentado ou pensionista.
Não é permitido que terceiros, como procuradores ou representantes legais, realizem esse desconto, a menos que haja uma decisão judicial específica autorizando a dedução.
Para formalizar o desconto, é necessário um termo de adesão, que deve ser assinado eletronicamente e conter a biometria para novos contratos. Além disso, é exigida a apresentação de um documento de identificação oficial com foto e o número do CPF.
Não autorizei, e agora?
Quando ocorrem descontos não autorizados, o beneficiário tem a opção de tomar medidas corretivas. Pode solicitar a exclusão do desconto da mensalidade associativa através do aplicativo ou site Meu INSS, ou ligando para a Central 135.
Também é viável registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS pelos mesmos canais.
Como realizar o procedimento:
- Você pode acessar o Meu INSS através do site ou pelo aplicativo disponível para celular;
- Faça login usando seu CPF e senha do Gov.br;
- Clique no botão “novo pedido”;
- Digite “excluir mensalidade” na barra de pesquisa;
- Selecione o serviço/benefício correspondente;
- Leia as instruções na tela e siga os passos indicados para concluir o pedido de exclusão do desconto não autorizado.
Bloqueio do desconto
O Meu INSS oferece a opção de bloquear o desconto da mensalidade associativa, proporcionando maior controle ao beneficiário sobre seus descontos. Veja como proceder:
- Acesse o Meu INSS através do site ou pelo aplicativo;
- Faça o login usando seu CPF e senha do Gov.br;
- Na barra de busca da página inicial, insira “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”;
- Selecione o serviço/benefício na lista exibida;
- Siga as instruções na tela para avançar e concluir o processo.
Além disso, você pode entrar em contato diretamente com a entidade para registrar reclamações e solicitar estorno das contribuições feitas de forma indevida.
Essas medidas visam garantir o controle e a proteção dos beneficiários do INSS em relação aos descontos associativos.
Proteção e transparência no INSS
É fundamental ressaltar que a responsabilidade pelo desconto não autorizado recai sobre a entidade ou associação envolvida.
Caso o titular do benefício não tenha dado permissão para o desconto, cabe à entidade a responsabilização administrativa, cível e penal, conforme regulamentação dos órgãos de controle externo competentes.
Para garantir a legalidade dos descontos, apenas entidades que celebraram Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS estão autorizadas a realizar descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários.
Atualmente, existem 29 entidades conveniadas que possuem esse acordo, oferecendo aos aposentados e pensionistas opções confiáveis para associação e descontos legítimos em seus benefícios.
Se o beneficiário tiver dúvidas ou quiser reclamar sobre descontos não autorizados, pode encontrar suporte no Portal do Consumidor.
Lá, é possível registrar reclamações e solicitar estorno das contribuições indevidas diretamente com a entidade responsável.
Essas medidas visam proteger os direitos e interesses dos beneficiários do INSS, garantindo transparência e respeito nas relações associativas.