O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, na última quarta-feira (21/2), o informe de rendimento destinado aos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios, visando facilitar a declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2024.
Esse documento está disponível para acesso tanto no site quanto no aplicativo Meu INSS, além de estar disponível nas instituições bancárias.
Agora, um alerta: os indivíduos sujeitos à obrigatoriedade de declaração e que não a realizarem dentro do prazo estipulado estarão sujeitos ao pagamento de multa, a qual pode alcançar até 20% do imposto devido no ano.
As orientações e regulamentos para a declaração do Imposto de Renda ainda serão divulgados pela Receita Federal.
Neste ano, cerca de 15,8 milhões de brasileiros estão isentos do imposto, desde que recebam até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824.
Essa isenção se aplica a uma variedade de perfis, incluindo empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas.
Segundo informações do Ministério da Fazenda, indivíduos com rendimentos mensais de até R$ 2.824 estarão isentos de pagar o IR, devido à aplicação do desconto simplificado, no valor de R$ 564,80.
Isso resulta em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, que representa o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
O período para a declaração do Imposto de Renda 2024, com base no ano de 2023, terá início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio.
Saiba acessar o informe de rendimento do INSS
- Acesse o site ou app do Meu INSS;
- Clique em “Entrar com Gov.br”;
- Insira o CPF para fazer login ou cadastre uma senha;
- Desça a página e localize a aba “Outros Serviços”;
- Nessa aba, clique em “Ver Mais”;
- Selecione o ícone com a opção “Extrato de Imposto de Renda”;
- Escolha o ano-calendário 2023;
- Selecione o extrato desejado;
- Salve o documento em formato PDF.
É importante ressaltar que os aposentados que precisam declarar o IR em 2024 e possuem outras fontes de renda devem informá-las à Receita Federal para evitar complicações, como cair na malha fina.
Rendimentos provenientes de aluguéis, pensões acumuladas com aposentadorias e salários, caso estejam trabalhando, são tributáveis.
O saque do FGTS ao se aposentar e a renda recebida a partir dos 65 anos, até o limite estabelecido pela legislação, são rendimentos isentos.
Cada fonte de renda possui uma ficha específica na declaração. Aqueles com mais de 65 anos contam com uma cota extra de isenção do imposto a partir do mês de seu aniversário.