O calendário de abril do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, já está disponível. As datas seguem o mesmo esquema do restante dos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), começando no dia 24/4.
A partir do próximo mês, as novas regras do auxílio-doença também entram em voga. Além de poder solicitar o serviço sem perícia médica, os beneficiários o farão sem agendamento em agências da Previdência Social ou pelos Correios.
Essa iniciativa visa facilitar o processo de solicitação do benefício para cidadãos que não podem acessar a internet e os dispositivos móveis a qualquer momento.
Para mais informações, confira o calendário oficial abaixo e o que se sabe a respeito das novas medidas.
Calendário oficial do auxílio-doença
Como informado anteriormente, o calendário de pagamentos do auxílio-doença segue a ordem dos depósitos do INSS.
Como de praxe, a ordem de abril foi determinada a partir do penúltimo dígito do Número do Beneficiário (NB).
Os envios são divididos entre dois tipos de calendários: o primeiro é destinado para aqueles que recebem até um salário-mínimo, enquanto o segundo é voltado para os pagamentos de quem recebe valores acima do piso nacional.
Nesse sentido, as datas também são válidas para o pagamento da primeira parcela do 13º salário do INSS. Confira os calendários de abril abaixo:
Até um salário mínimo
- Penúltimo dígito 1 do NB: 24 de abril;
- Penúltimo dígito 2 do NB: 25 de abril;
- Penúltimo dígito 3 do NB: 26 de abril;
- Penúltimo dígito 4 do NB: 29 de abril;
- Penúltimo dígito 5 do NB: 30 de abril;
- Penúltimo dígito 6 do NB: 2 de maio;
- Penúltimo dígito 7 do NB: 3 de maio;
- Penúltimo dígito 8 do NB: 6 de maio;
- Penúltimo dígito 9 do NB: 7 de maio;
- Penúltimo dígito 0 do NB: 8 de maio.
Acima de um salário mínimo
- Penúltimo dígito 1 ou 6 do NB: 2 de maio;
- Penúltimo dígito 2 ou 7 do NB: 3 de maio;
- Penúltimo dígito 3 ou 8 do NB: 6 de maio;
- Penúltimo dígito 4 ou 9 do NB: 7 de maio;
- Penúltimo dígito 5 ou 0 do NB: 8 de maio.
Novas regras do auxílio-doença
O benefício por incapacidade temporária é concedido aos cidadãos que possam comprovar estarem incapazes para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias seguidos.
Para recebê-lo, além de comprovar a incapacidade, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir o período de carência, que é de 12 contribuições mensais.
Anteriormente, a perícia médica era fundamental para a concessão do benefício. Contudo, desde julho do ano passado, ele passou a ser liberado sem que a análise fosse necessária.
No dia 20 de março, o INSS divulgou uma portaria que amplia o pedido do serviço, bem como uma parceria com os Correios.
Agora, os interessados em receber o auxílio-doença podem solicitar o serviço sem perícia médica e sem agendamento em qualquer uma das agências da Previdência ou dos Correios.
O procedimento de liberação do benefício sem perícia é feito com o Atestmed, um sistema do INSS onde o requerimento ocorre por meio de análise documental.
Assim, o serviço pode ser concedido mais rápido, sem limitação territorial ou prazo de espera para agendamento de perícia.
Ao procurar uma agência dos Correios, por exemplo, o futuro segurado será atendido por um profissional da unidade, que irá recolher seus documentos e dar início ao pedido de entrada.