O Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso (BAPTA) proporciona uma renda aos profissionais que dedicaram suas vidas ao trabalho portuário.
Criado em 2013, ele garante um salário mínimo mensal para portuários avulsos que não atendem aos requisitos para aposentadoria por idade ou tempo de serviço.
O BAPTA é uma garantia estabelecida pelo artigo 73 da Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2013.
O Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso (BAPTA) garante um salário mínimo mensal ao cidadão com no mínimo 60 anos, desde que não tenha implementado as condições mínimas necessárias para se aposentar.
Além disso, é necessário que o beneficiário não possua renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, estando na condição de trabalhador avulso em área portuária.
Este benefício, por sua natureza assistencial, não requer contribuição ao INSS para ter acesso a ele. No entanto, é importante destacar que o BAPTA não inclui o pagamento do 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
Quem pode solicitar?
Para solicitar o Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso, é essencial atender aos requisitos fundamentais estabelecidos:
- Possuir cadastro ou registro ativo como trabalhador portuário avulso por no mínimo 15 anos.
- Comprovar presença em pelo menos 80% das convocações realizadas pelo órgão de gestão de mão de obra.
- Comprovar presença em pelo menos 80% dos turnos de trabalho escalados.
- Ter idade mínima de 60 anos.
- Apresentar renda média mensal individual inferior a 1 salário mínimo, calculada pela média aritmética simples dos últimos 12 meses anteriores ao pedido, incluindo o valor do 13º salário, se aplicável.
- Ter domicílio no Brasil.
- Não estar recebendo outro benefício simultaneamente.
Documentação
Ao dar entrada no BAPTA, é crucial estar atento à documentação necessária. Confira os itens essenciais:
- É necessário apresentar uma certidão emitida pelo Órgão Gestor de Mão de Obra, que confirme a atividade portuária por pelo menos 15 anos e presença em pelo menos 80% das convocações e turnos de trabalho durante esse período.
- Se houver vínculo com mais de um Órgão Gestor de Mão de Obra, é necessário apresentar a certidão de cada um deles.
Documentos do INSS
Além disso, é necessário providenciar os seguintes documentos:
- Procuração ou termo de representação legal, juntamente com o documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se aplicável;
- Documentos para atualização de cadastro ou atividade, conforme necessário;
- Documentos específicos podem ser exigidos para casos específicos;
- Certifique-se de verificar outros documentos que podem ser solicitados durante o processo.
Solicitação do benefício
Para iniciar o processo de solicitação do Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso pelo Meu INSS, siga os passos abaixo:
- Acesse o Meu INSS e faça login no sistema;
- Escolha a opção “Novo pedido” ou utilize a barra de pesquisa digitando a palavra “assistencial” e selecione o BAPTA na lista de benefícios disponíveis;
- Prossiga seguindo todas as etapas indicadas até a conclusão do requerimento;
- Após o envio, acompanhe o andamento do seu pedido pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”;
- Em alguns casos específicos, o segurado será informado previamente sobre a necessidade de atendimento presencial para comprovar informações;
- Mantenha seu cadastro pessoal sempre atualizado, incluindo um endereço de email e número de telefone celular, para receber notificações do INSS.
Lembre-se de que você também pode acessar outros canais de atendimento, como o site, o telefone pelo número 135 e o Aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.