O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na última terça-feira (9/4), um informe para sanar uma dúvida frequente dos contribuintes. A publicação se refere à possibilidade de receber mais de um benefício pago pela Previdência Social ao mesmo tempo.
De acordo com o órgão, a legislação estabelece que o acúmulo de benefícios pode ocorrer em determinados casos, desde que o segurado atenda a todos os critérios de elegibilidade necessários.
Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo quais benefícios previdenciários podem ser pagos simultaneamente, bem como outras questões pertinentes.
Quais benefícios do INSS podem ser pagos em conjunto?
Antes de mais nada, é preciso entender que o acúmulo de benefícios gera a redução no valor de um deles, a depender do caso sendo estudado.
Por exemplo, um segurado que receba a aposentadoria também poderá receber a pensão por morte de seu cônjuge. Contudo, é assegurado o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso, enquanto o segundo só garante parte dele.
A mudança veio a partir da Reforma Previdenciária de 2019. Antes dela, a acumulação dos serviços não geraria redução em seus valores, ou seja, um cidadão poderia receber o valor integral de ambos.
Com base no informe, é permitido acumular os seguintes benefícios, de modo que um cidadão possa receber 100% do valor do benefício mais vantajoso junto de uma parte de outro:
- Pensão por morte, deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), junto com pensão por morte concedida por outro regime previdenciário ou com pensões decorrentes das atividades militares (tratadas nos artigos 42 e 142 da Constituição Federal);
- Pensão por morte, deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS, junto com aposentadoria do RGPS ou de regime próprio previdenciário ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares (tratadas nos artigos 42 e 142 da Constituição Federal);
- Aposentadoria do RGPS junto com pensão deixada por cônjuge ou companheiro de regime próprio previdenciário ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares (tratadas nos artigos 42 e 142 da Constituição Federal).
Em relação à pensão por morte, a regra de redução não se aplica.
É possível receber o valor integral da pensão junto do valor integral de outro benefício, como o auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-acidente e, a depender do caso, auxílio-reclusão.
Benefícios que não podem ser acumulados
Em relação aos serviços previdenciários concedidos atualmente, não é permitido acumular:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC), de caráter assistencial, com qualquer benefício de caráter previdenciário;
- Mais de uma aposentadoria do RGPS;
- Mais de um auxílio-acidente;
- Aposentadoria com auxílio-doença, abono de permanência em serviço e auxílio-acidente;
- Salário-maternidade com auxílio-doença ou com aposentadoria por incapacidade permanente;
- Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS;
- Seguro-desemprego com qualquer benefício previdenciário ou assistencial, com exceção da pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
Benefício assistencial e previdenciário
Como informado anteriormente, determinados benefícios não podem ser acumulados com outros, como é o caso do BPC, que possui caráter assistencial.
O BPC não pode ser pago junto de outro benefício previdenciário pelo fato do caráter previdenciário exigir o recolhimento de contribuições prévias ao INSS.
Já a garantia de um benefício assistencial independe da quantidade de contribuições, visto que seu acesso só é liberado ao preencher determinados requisitos, que possuem foco na proteção social.