Na última semana, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, afirmou que a Polícia Federal (PF) será acionada em caso de indícios de fraudes em descontos dos benefícios. Essa é uma medida de proteção dos segurados.
Essa política é uma resposta da Previdência Social para as situações de descontos indevidos nas folhas de pagamento dos aposentados e pensionistas. Entenda mais informações a seguir e saiba como se proteger.
Como vai funcionar a política de proteção dos segurados?
De acordo com informações do INSS, a ideia é agir com mais rigidez diante da comprovação dos casos de fraude. Essas comprovações serão realizadas por meio de apurações internas para averiguar qualquer tipo de filiação irregular dos segurados.
Confirmado o caso, PF será acionada para continuar a investigação e determinação das punições. Diante desse procedimento, as instituições apontadas nestes casos terão direitos a ampla defesa.
O desconto indevido na folha de pagamento acontece quando uma associação, federação, organização não governamental ou entidade de classe realiza uma transação sem autorização do segurado. Esse tipo de redução acontece por um sistema de participação.
Ou seja, o cidadão pode se vincular a instituições desse tipo e assinar um contrato que prevê desconto da mensalidade de participação pela folha de pagamento.
Quando não há assinatura e permissão formal, o acesso é irregular e será punido pelo INSS.
Quais são as regras das mensalidades associativas do INSS?
Desde março, a Previdência Social está adotando medidas para evitar descontos não autorizados na folha de pagamento. Por meio da Instrução Normativa nº 162/2024, o instituto estabeleceu regras para regulamentar o desconto dessas mensalidades associativas.
A Instrução Normativa do INSS estabelece procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos descontos de mensalidades associativas para segurados. O primeiro parâmetro é a obrigatoriedade da autorização prévia do titular.
Essa autorização não poderá ser feita por procurador ou representante legal, diferente do que acontece na concessão dos benefícios. Além disso, esse desconto mensal precisa ser formalizado por meio de um termo de adesão ou contrato.
Por sua vez, o documento deve ser assinado com mecanismos eletrônicos avançados ou biometria e apresentação do documento pessoal de identificação. É a partir desse termo de adesão que será averiguado, inclusive, se o desconto é irregular ou não.
Como proteger seus dados?
Para se proteger dessas situações, o cidadão pode entrar em contato com o serviço de atendimento da entidade que efetuou os descontos e solicitar o estorno, bem como cancelamento da inscrição. O INSS também disponibiliza o serviço de cancelamento.
O acesso é feito por meio do site ou aplicativo do Meu INSS. A opção está disponível na aba “excluir mensalidade associativa” dentro do portal, mas a solicitação também pode ser realizada pela Central de Atendimento no telefone 135.
Por meio desses canais, o segurado consegue bloquear o acesso a empréstimo consignado, e poderá efetuar o desbloqueio futuramente. Essa política protege os dados contra acessos indevidos no caso de concessão de crédito não solicitado.
Quem preferir pode registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS. No mais, todas as reclamações e denúncias podem ser feitas no site do Portal do Consumidor. O sistema é gerido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom).
A Previdência Social também recomenda que os cidadãos registrem um boletim de ocorrência na delegacia de polícia como denúncia de golpe. Esse documento poderá contribuir para a averiguação realizada pela Polícia Federal.