No final deste ano, começará o pagamento do incentivo do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), parte do programa Pé-de-Meia, voltado para estudantes de baixa renda entre 14 e 24 anos.
Esse programa, criado pelo governo federal, tem como objetivo incentivar os alunos da rede pública a concluírem o ensino médio, proporcionando uma poupança direcionada.
Para receber o benefício, o estudante não precisa fazer inscrição, mas deve estar regularmente matriculado, ter idade entre 14 e 24 anos, e ser membro de famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo.
Quando começa o pagamento do Incentivo Enem?
O incentivo para participação no Enem, no valor de R$ 200 em pagamento único, será depositado entre 23 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025.
O incentivo para o Enem depende da obtenção do certificado do ensino médio, ou seja, será pago somente após o estudante concluir essa etapa com sucesso.
Outros tipos de incentivos
Além do estímulo para o Enem, o programa Pé-de-Meia oferece mais três tipos de incentivos:
- Incentivo-Matrícula: Concedido anualmente aos estudantes que efetuam sua matrícula no início do ano letivo. Esse suporte inicial para os custos educacionais é pago uma vez por ano;
- Incentivo-Frequência: Distribuído em nove parcelas ao longo do ano letivo para os alunos que alcançam uma frequência mínima de 80% nas aulas. Esse apoio financeiro regular visa recompensar e estimular o compromisso dos estudantes com seus estudos;
- Incentivo-Conclusão: Concedido aos estudantes que concluem com êxito os anos letivos, sendo aprovados e participando das avaliações. Esse incentivo reconhece o esforço e a dedicação demonstrados ao longo do período escolar.
Quem pode receber o benefício?
Para receber o benefício do programa Pé de Meia, voltado para alunos de 14 a 24 anos de baixa renda matriculados em escolas públicas, é necessário atender a alguns requisitos específicos.
A prioridade será dada aos estudantes que participam do programa Bolsa Família e cujas famílias estejam registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Os interessados devem providenciar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso ainda não o tenham, e estar devidamente matriculados no ensino médio público até dois meses após o início do ano letivo.
O ‘ABC’ do programa
O programa visa principalmente reduzir a evasão escolar e o abandono dos estudos, proporcionando aos estudantes as condições necessárias para concluírem o ensino médio com êxito.
Além disso, busca-se incentivar a participação dos alunos no Exame Nacional do Ensino Médio.
A legislação que instituiu o “Bolsa Pé-de-Meia” foi oficialmente sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 16 de janeiro de 2024.