O período para envio da declaração anual do Imposto de Renda (IR) de 2024 começou no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.
Durante o procedimento, assim como outros rendimentos, o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também deve ser informado.
O FGTS é um dos principais benefícios dos cidadãos brasileiros que trabalham com carteira assinada.
Os valores recebidos por ele também devem ser incluídos na declaração do IR.
Pensando nisso, para evitar cair na malha fina, confira abaixo como declarar o saque do FGTS, bem como outras informações pertinentes sobre a realização da declaração de rendimentos deste ano.
Como declarar o saque do FGTS?
Todos os valores recebidos pelo FGTS, sejam eles de saque-rescisão, saque-aniversário ou por outras razões, devem ser declarados na ficha de rendimentos.
Contudo, é importante lembrar que esse dinheiro está isento do IR. Assim, não é necessário pagar imposto sobre ele, apenas informá-lo, o que é feito na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
O fato de receber ou não os valores do Fundo não isenta nenhum cidadão de realizar a declaração, desde que ele se enquadre em alguma das regras da Receita Federal para a declaração de rendimentos.
Quanto ao procedimento de declaração, para realizá-la, basta seguir o passo a passo:
- Acesse o programa de declaração do IR referente ao ano de 2023;
- Localize a ficha no menu à esquerda do programa de preenchimento do informe e clique em “Novo”;
- Na nova janela, selecione o “Tipo do Rendimento” utilizando o código 04. A opção se refere a indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, além de acidente de trabalho e FGTS);
- Selecione o beneficiário, que pode ser o “titular”, caso a conta do FGTS seja do declarante, ou “dependente”, caso o saque tenha sido feito do FGTS de um dos dependentes;
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. Para o FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/0001-04);
- Preencha o valor total do saque no ano de referência;
- Conclua o procedimento clicando em “Ok”.
Quem precisa declarar o IR?
A declaração do Imposto de Renda em 2024, referente ao ano de 2023, é obrigatória para todas as pessoas que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizaram operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil;
- Obtiveram isenção do imposto sobre o ganho de capital ao vender imóveis residenciais e compraram outro imóvel residencial em até 180 dias;
- Tiveram, em 2023, receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Possuíam, até o último dia de 2023, a posse ou propriedade de bens ou direitos com valores acima de R$ 800 mil;
- Tornaram-se residentes no Brasil até 31 de dezembro de 2023;
- Optaram por declarar bens, direitos e obrigações no exterior, que estejam sob controle direto ou indireto;
- Possuem trust no exterior;
- Desejam atualizar seus bens no exterior.