Na última segunda-feira (19/2), a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o prazo do envio da declaração do Imposto de Renda 2024. Neste contexto, os contribuintes precisam ficar atentos aos dias para não cair na malha fina.
Como acontece anualmente, a declaração enviada neste ano refere-se ao ano-base de 2023. Portanto, serão considerados os rendimentos obtidos no ano anterior. Entenda mais a seguir.
Qual é o prazo da declaração do Imposto de Renda 2024?
Conforme informações da Secretaria da Receita Federal, os profissionais contribuintes devem informar seus rendimentos entre o dia 15 de março e 31 de maio de 2024. No entanto, as regras oficiais ainda não foram divulgadas.
Apesar disso, tem-se conhecimento de algumas mudanças estabelecidas pelo Fisco para essa edição. A principal delas é a expansão da faixa de isenção desde maio de 2023.
Em específico, os trabalhadores que receberam até dois salários mínimos mensais no ano-base também estão isentos. Essa mudança foi anunciada em janeiro deste ano por meio de Medida Provisória (MP) do Governo Federal.
Isso significa que 15,8 milhões de brasileiros serão incluídos na isenção do Imposto de Renda 2024. Contudo, o reajuste passa a ser válido a partir da declaração de 2025, com o ano-base 2024.
Sendo assim, neste ano é necessário que esses brasileiros inseridos na nova faixa de isenção enviem suas declarações. Porém, a expectativa é que a Receita continue adotando o sistema de declaração pré-preenchida para agilizar os envios.
No geral, a declaração pré-preenchida contém as informações de rendimentos, deduções, dívidas, ônus reais, bens e direitos carregados automaticamente. Mais do que agilizar, esse formato de documento também diminui os erros.
Como se deu a mudança na faixa de isenção?
A Medida Provisória nº 1.206/2023 anunciada pelo Governo Federal estabelece que quem ganha até R$ 2.824 se torna isento da declaração do Imposto de Renda 2024. A quantia equivale a dois salários mínimos, com referência ao valor vigente.
Além disso, a MP ampliou em 6,97% o limite de aplicação da chamada alíquota zero. Isso significa que o valor limite da isenção de imposto deixou de ser R$ 2.112 e passou para R$ 2.259,60.
Anteriormente, a limite da taxa de isenção estava fixa em R$ 1.903,98 desde 2015. Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança segue as Leis de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?
Por definição da Receita Federal, são provavelmente obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano os cidadãos que:
- Tiveram um rendimento tributável acima de R$ 28.559,70;
- Receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do valor de R$ 40 mil;
- Acumularam uma receita bruta anual resultante de atividade rural em um valor superior a R$ 142.798,50;
- Querem compensar os prejuízos da atividade rural obtida neste ano ou anos anteriores com as receitas deste ano, ou dos próximos;
- Obtiveram posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro de 2023;
- Realizaram operações em bolsas de valores, de futuros, de mercadorias e similares;
- Obtiveram um ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de tributos;
- Optaram pela isenção de imposto sobre a situação de ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro imóvel dentro de um prazo de 180 dias;
- Possui a condição de residente brasileiro, em qualquer mês de 2023, e estava nessa condição no dia 31 de dezembro de 2023.
Os cidadãos inseridos nessas circunstâncias precisam informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que receberam ao longo do ano de 2023. Vale lembrar que as regras ainda não foram oficializadas, sendo necessário aguardar parecer do órgão.