A Receita Federal anunciou recentemente as regras para realizar a declaração do Imposto de Renda em 2024, considerando o ano-base de 2023. De acordo com o órgão, o prazo para enviar o documento começa às 8h do dia 15/3, ou seja, nesta sexta-feira.
Alguns normas foram ajustadas, como o limite de rendimentos em 2023 que obriga a declaração deste ano. A Receita Federal, inclusive, informou como funcionará a dedução do tributo por dependente e se haverá limite para o caso das despesas médicas.
Vamos explicar mais detalhes a respeito das novas regras no decorrer da matéria. Vale ressaltar que é importante reunir todos os documentos necessários para a declaração antes mesmo do início do prazo. Assim, você se planeja com certa antecedência.
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Imposto de Renda 2024: regras anunciadas pela Receita
Para evitar multa com valor mínimo de R$ 165,74, será necessário enviar a declaração do Imposto de Renda entre os dias 15 de março e 31 de maio de 2024. O prazo começará a contar a partir das 8h do primeiro dia do calendário confirmado pela Receita.
Grande parte das regras não foram alteradas pelo órgão público, porém algumas mudanças entraram em vigor e, por sua vez, foram anunciadas durante coletiva de imprensa. O limite de rendimento que obriga a declaração passou por reajuste.
Confira, em linhas gerais, quem será obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024:
- Quem, em 2023, recebeu rendimentos tributáveis acima do valor de R$ 30.639,90;
- Quem, em 2023, recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- O contribuinte que teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou, no caso, efetuou operações cuja soma passou de R$ 40 mil;
- Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural, considerando o ano de 2023;
- Quem, em 2023, teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da compra de outro imóvel residencial em até 180 dias;
- Quem, em 2023, tinha a posse ou propriedade de bens de valor superior a R$ 800 mil;
- Quem passou a ser residente no Brasil;
- Quem escolheu a declaração de bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior;
- Aquele que pretende atualizar bens no exterior;
- Possui trust no exterior.
O programa atualizado para a declaração está disponível no portal da Receita Federal e, também, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Como fica a dedução do Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, os limites de deduções ficaram definidos da seguinte maneira:
- Até R$ 2.275,08 por dependente;
- Até R$ 3.561,60 por pessoa no caso de despesas com educação;
- Até R$ 16.754,34 para aqueles que optam por desconto simplificado.
Não haverá limite de dedução para despesas médicas, de hospitalização e plano de saúde, desde que sejam comprovadas por meio de nota fiscal ou, no caso, Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
Dependentes precisam estar inscritos no CPF (Cadastro de Pessoa Física), sendo menores de idade ou não.