A Receita Federal confirmou o prazo de envio da declaração de Imposto de Renda 2024 entre os dias 15 de março e 31 de maio deste ano. Neste contexto, os contribuintes precisam organizar os documentos para enviar a declaração corretamente.
No geral, devem ser informados os rendimentos obtidos no ano-base 2023, incluindo os rendimentos trabalhistas e de benefícios. Apesar disso, as regras oficiais de quem precisa declarar neste ano ainda não foram divulgadas pela Receita. Entenda a seguir.
Quais são os documentos necessários para a declaração?
1. Documentos pessoais
O contribuinte precisa portar o número de Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Caso aplicável, é importante ter em mãos o Título de Eleitor, pois pode ser solicitado em alguns casos.
Em relação ao número de CPF, o cidadão precisa portar o próprio, mas também de todos os dependentes que estão associados com os rendimentos e despesas do ano-base. É possível consultar essas informações pelo site da Receita Federal.
2. Comprovante de rendimentos
Em termos simples, o informe de rendimentos é um relatório dos rendimentos de um consumidor. Este documento é enviado por instituições financeiras, empregadores e empresas onde o contribuinte tenha prestado serviços como autônomo.
Neste documento estão presentes todos os rendimentos tributáveis, os rendimentos não tributáveis, eventuais retenções na fonte e os rendimentos isentos. Todos esses dados devem ser informados na declaração.
3. Comprovantes de pagamentos e despesas dedutíveis
Esses são os documentos de comprovam as despesas dedutíveis. Por definição, são os gastos com saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia e serviços dessa natureza.
Essas despesas são aquelas que amortizam a base de cálculo do Imposto de Renda. Isso porque o valor desses gastos é sempre subtraído dos rendimentos totais, o que reduz também o valor-base para o cálculo do Imposto de Renda.
4. Comprovantes de aluguel
Os comprovantes de aluguel contemplam tanto aqueles que foram pagos para o locatário quanto os que foram recebidos, se você for o inquilino na relação. Esses rendimentos precisam estar indicados na declaração, com base no acordo do contrato.
Comumente, esses informes são fornecidos pela imobiliária responsável, ou pela instituição financeira por onde foram informados os pagamentos.
5. Documentos sobre bens e direitos
Os documentos que comprovem a posse de bens, como contratos e comprovantes, precisam ser apresentados na declaração. Isso inclui bens como imóveis, investimentos, veículos, estabelecimentos comerciais e afins.
Neste contexto, os contribuintes podem apresentar também as escrituras, extratos bancários, informes de rendimentos e investimentos ou outros tipos. O mais importante é que esse documento seja de caráter comprobatório, não informativo.
6. Documentos sobre atividades rurais
Caso você tenha alguma atividade rural, é necessário apresentar os documentos que comprovem qual foi a sua receita bruta anual nesse espaço de atuação. Isso inclui despesas relacionadas com a atividade, mas também documentos específicos.
Para atender essa demanda, o Governo Federal disponibiliza o Demonstrativo da Atividade Rural. Basicamente, isso funciona como uma declaração de ajuste anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas nessa área.
7. Declarações anteriores
As declarações dos anos anteriores também são importantes, em especial se você precisar transferir dados antigos para o documento deste ano. Como alguns contribuintes não optam pela declaração pré-preenchida, é importante ter essa referência.