Neste ano, o Imposto de Renda 2024 contemplará os rendimentos recebidos no ano-base 2023. Neste contexto, o governo confirmou uma nova faixa de isenção para incluir mais cidadãos na dispensa do envio da declaração.
Apesar disso, é importante ressaltar que a Receita Federal do Brasil (RFB) ainda não estabeleceu quais são as regras oficiais sobre quem precisa declarar o imposto. Contudo, algumas mudanças importantes já foram confirmadas. Entenda mais a seguir.
Quem faz parte da nova faixa de isenção?
De acordo com a decisão do Governo Federal, a nova faixa de isenção passou a contemplar cidadãos que recebem, por mês, R$ 2.112. Antes, o limite era de R$ 1.903,98.
Curiosamente, essa faixa não tinha sofrido nenhuma modificação desde 2015. A partir da Medida Provisória nº 1206/2024, houve uma importante atualização que, agora, contempla milhões de brasileiros.
Também houve uma mudança aprovada ainda neste ano. Os cidadãos passam a ter direito ao desconto automático de R$ 528 no salário, caso seja vantajoso. Isso, na prática, aumenta o teto para R$ 2.640. Mas o que a medida significa, no final das contas?
Quem recebia dois salários mínimos como renda mensal no ano passado não irá pagar o Imposto de Renda em 2024. Esse desconto só vale quando fizer sentido e for vantajoso ao contribuinte.
Até porque outros descontos podem ser mais interessantes, a exemplo dos relacionados à Previdência. Em linhas gerais, a edição do Imposto de Renda 2024 contempla mudança nos valores da parcela para cada faixa salarial.
Desse modo, as deduções foram alteradas dentro do seguinte esquema:
- Base de cálculo de até R$ 2.112 tem uma alíquota de 0% e não há dedução do IR;
- Alíquota zero para rendas mensais entre R$ 2.112 e R$ 2.640, com desconto de R$ 528 no salário;
- Base de cálculo de R$ 2.112 até R$ 2.826,65, sem desconto de R$ 528 no salário, tem uma alíquota de 7,5% e há dedução de R$ 158,40 do IR;
- Base de cálculo de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 tem uma alíquota de 15% e há dedução de R$ 370,40 do IR;
- Base de cálculo de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 tem uma alíquota de 22,5% e há dedução de R$ 651,73 do IR;
- Base de cálculo acima de R$ 4.664,68 tem uma alíquota de 27,5% e há dedução de R$ 884,96 do IR.
A previsão é que a Receita Federal confirme as regras de quem deve declarar nos próximos dias, considerando o prazo de envio do documento. Entretanto, os especialistas indicam que haverá poucas mudanças em relação aos anos anteriores.
Qual é o prazo de envio da declaração de Imposto de Renda?
De acordo com as informações da Secretaria da Receita Federal, os contribuintes precisam realizar o envio da declaração entre os dias 15 de março e 31 de maio de 2024. Neste ano, serão informados os rendimentos obtidos no ano-base 2023.
Desse modo, recomenda-se que os cidadãos comecem a organizar os documentos com antecedência para enviar ainda nos primeiros dias. A princípio, esse tipo de antecipação reduz os problemas com o Fisco e agiliza os procedimentos de declaração.
Além disso, é uma maneira de garantir que você receberá a restituição nos primeiros lotes, após o grupo prioritário ser atendido. Caso haja alguma intercorrência ou conflito com a sua declaração, há tempo para corrigir sem correr o risco de cair na malha fina.
Os cidadãos não inseridos na faixa de isenção devem reunir dados relacionados aos gastos médicos, despesas com educação, ganhos, contribuição previdenciária, gastos com aluguel e mais. Também são incluídos valores em moedas estrangeiras.