Os cidadãos que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 podem utilizar tanto o aplicativo quanto o programa e o site oficial do e-CAC. No entanto, no caso dos informes enviados por celular, existem algumas limitações.
Nesse sentido, algumas informações da declaração não podem ser preenchidas ou enviadas por dispositivos móveis, nem mesmo pela plataforma online.
A razão para a proibição envolve limitações sistêmicas e até mesmo questões de segurança. Para entender mais, confira o que se sabe a respeito das declarações enviadas por celular abaixo.
Declaração do IR feita por celular tem limitações
A declaração do IR feita por smartphone é geralmente recomendada aos contribuintes que optam pela declaração simplificada, ao invés do modelo completo.
Como o próprio nome sugere, a versão simplificada requer menos informações do contribuinte.
Até o momento, do total de declarações já enviadas para a Receita, mais de 11% foram feitas por dispositivos móveis.
Quanto às limitações do aplicativo móvel, os contribuintes devem ter em mente que os seguintes rendimentos não podem ser declarados por celular:
- Rendimentos tributáveis recebidos no exterior;
- Rendimentos isentos e não tributáveis sobre parcela isenta da atividade rural, recuperação de prejuízos em renda variável, lucro na alienação de móvel residencial adquirido após 1969 e lucro na venda de imóvel residencial para adquirir outro;
- Rendimentos sujeitos à tributação definitiva/exclusiva que venham de ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira e ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
- Outros rendimentos de imposto pago no exterior ou imposto previsto nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033/2004;
- Declarações auxiliares da atividade rural ou de ganhos de capital.
Quem deve declarar o IR 2024?
O prazo de entrega do Imposto de Renda de 2024 vai de 15 de março a 31 de maio deste ano. O procedimento é obrigatório para os seguintes públicos, e vale para rendimentos do ano-base 2023:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem teve isenção de imposto ao vender imóveis residenciais, seguido da compra de outro imóvel em até 180 dias;
- Quem obteve ganho de capital no processo de alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores e semelhantes com soma superior a R$ 40 mil;
- Quem teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 159.199,50;
- Quem possuía, no ano-base, bens ou direitos de valor superior a R$ 800 mil;
- Quem se tornou residente no Brasil;
- Quem optou por declarar bens no exterior;
- Quem possui trust no exterior;
- Quem deseja atualizar seus bens no exterior.
O programa para fazer a declaração está disponível desde a última sexta-feira (15). Para baixá-lo, basta acessar o site da Receita Federal.
Da mesma forma, para aqueles que preferem realizar o procedimento por smartphone ou tablet, só é necessário baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para sistemas Android e iOS.
Aqueles que possuem certificado digital ou conta Gov.br podem acessar o novo portal de serviços da Receita, que futuramente deve substituir o e-CAC.