O governo federal lançou o programa “Terra da Gente” em apoio à reforma agrária, coincidindo com a semana do Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária, celebrado em 17 de abril.
O programa identifica áreas de terras disponíveis para assentar famílias interessadas em viver e trabalhar no campo, garantindo esse direito conforme previsto na Constituição Federal.
Além disso, o programa busca promover a inclusão produtiva, visando a geração de emprego e renda no campo.
O “Terra da Gente” também visa resolver conflitos agrários por meio de medidas de regularização fundiária e aumentar a produção de alimentos para contribuir com o desenvolvimento sustentável do país.
Sobre o Terra da Gente
Durante o evento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto instituindo o Terra da Gente e estabelecendo a incorporação de imóveis no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Também assinou um termo de transferência do imóvel adjudicado da Fazenda Volta Grande, da Secretaria do Patrimônio da União, para o Incra.
Isso representa a primeira área da “prateleira de terras” provenientes de pagamentos de dívidas com a União do Programa Terra da Gente.
Adicionalmente, foram criados nove assentamentos em diferentes estados, incluindo Acre, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá e Rio Grande do Sul.
O programa também prevê a retomada do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), que apoia projetos educacionais voltados ao desenvolvimento das áreas de reforma agrária.
O evento incluiu a entrega de um Título Definitivo do Projeto de Assentamento Jacy Rocha, representando um total de 32 títulos a serem entregues pelo Incra nesse assentamento, localizado no município de Prado (BA).
Conheça as “prateleiras”
Aqui estão as categorias de terras conhecidas como “prateleiras”:
- Terras já adquiridas: Áreas sob o domínio do Incra em processo de seleção de famílias e criação de assentamentos;
- Terras em aquisição: Áreas em processo de aquisição por meio de compra e venda;
- Áreas passíveis de adjudicação: Resultantes do pagamento de grandes dívidas com a União e destinadas à reforma agrária após processo administrativo;
- Imóveis improdutivos: Terras rurais vistoriadas pelo Incra que não cumprem a função social da terra, conforme a Constituição Federal e a Lei 8.629 de 1993;
- Imóveis de bancos e empresas: Áreas rurais em posse de bancos e empresas públicas, transferidas ao patrimônio da União e do Incra de forma onerosa para assentamento de famílias;
- Áreas de ilícitos: Imóveis expropriados devido a práticas ilegais, destinados à reforma agrária conforme a Constituição Federal, como locais usados para culturas ilegais ou exploração análoga à escravidão;
- Terras públicas federais arrecadadas são destinadas à reforma agrária mediante deliberação da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais;
- Terras estaduais oriundas de dívidas: Utilização de terras pelos estados para abater dívidas com a União, como créditos tributários e de contratos de refinanciamento;
- Recebimento de terras em doação: Imóveis recebidos pelo Incra de forma não onerosa, aptos para incorporação à Política Nacional de Reforma Agrária;
- Terras financiadas pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário: Oferecem crédito subsidiado para agricultores adquirirem imóveis rurais de até R$280 mil.