O governo decidiu liberar uma quantia significativa de recursos, totalizando R$ 30,1 bilhões, destinados ao pagamento de precatórios.
Precatórios são dívidas do Executivo decorrentes de decisões judiciais irrecorríveis. Essa verba já estava prevista no Orçamento para o ano de 2024.
Esses valores correspondem a dívidas superiores a 60 salários mínimos (R$ 84.720) e abrangem processos judiciais contra a União e suas entidades.
Para viabilizar esse pagamento, o Ministério do Planejamento e Orçamento emitiu uma portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10/2. Ela abre crédito suplementar de R$ 10,7 bilhões para ajustar o calendário de desembolsos.
Com base em cronograma preliminar, esses precatórios em questão seriam quitados só no mês de julho. Uma parcela dos valores a serem pagos neste ano já foi antecipada para o ano anterior, totalizando R$ 32,2 bilhões em 2023.
Agora, o montante restante, R$ 30,1 bilhões, será desembolsado para concluir os pagamentos referentes ao ano de 2024.
O Ministério do Planejamento assegura que todos os recursos orçamentários necessários estão sob a gestão dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Eles são responsáveis pelos precatórios, garantindo assim o efetivo pagamento aos beneficiários correspondentes.
Potencial da medida
Essa medida não apenas tem o potencial de estimular a economia, mas também resolve a pendência dos precatórios acumulados desde 2022.
Isso foi possível com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).
No final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da PEC.
A partir desse momento, o governo adquiriu a autoridade para elaborar o texto de uma medida provisória (MP), visando a liberação de até R$ 95 bilhões para resolver a questão.
Entenda o que são precatórios
Precatórios são documentos que representam dívidas do governo, seja federal, estadual ou municipal, que não foram honradas dentro do prazo legal estabelecido. Essas dívidas podem surgir de diversas situações.
Um exemplo são as desapropriações, em que o governo adquire propriedades privadas para fins públicos e, por vezes, falha em efetuar o pagamento da indenização devida ao proprietário dentro do prazo legal.
Outra origem comum é decorrente de decisões judiciais, quando o governo é sentenciado pelo Judiciário a pagar uma quantia a um indivíduo ou entidade, mas não realiza o pagamento dentro do prazo.
Além disso, as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) também contribuem para essa situação.
As RPVs são dívidas de valor inferior a 60 salários mínimos e possuem um procedimento de pagamento diferenciado e mais ágil em relação aos precatórios tradicionais.
A maior parte da nova antecipação, detalhada no último sábado, 24/2, virá das despesas de custeio, como manutenção de máquina pública e, também, de capital, a exemplo de investimentos e amortizações. Os recursos somam R$ 14,75 bilhões.
Outros R$ 11,85 bilhões dizem respeito ao precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).
“Esses recursos se destinam à educação, sobretudo para valorização do pessoal do magistério nos estados e municípios”, explicou a Agência Brasil.