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b8 Notícias > Notícias INSS > Governo atualiza regras sobre a tributação da Previdência no país

INSS

Governo atualiza regras sobre a tributação da Previdência no país

A mudança objetiva atualizar o texto normativo com a inclusão do resultado das decisões judiciais sobre um assunto em específico.

Amanda Birck
Amanda Birck - Jornalista
Em 11/04/2024 - 18:25
Atualizado em 11/04/2024 - 18:22
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A Receita Federal publicou, na última terça-feira (9/4), uma Instrução Normativa que atualiza as regras gerais de tributação previdenciária no país.

Conteúdo
Atualização das normas gerais de tributação previdenciáriaSobre a tributação previdenciária

Nesse sentido, o documento de nº 2.185, de 5 de abril de 2024, altera a IN nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, tratando das normas de tributação previdenciária e arrecadação das contribuições sociais da Previdência Social, bem como das contribuições devidas a terceiros.

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Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo o que foi atualizado com a publicação da nova IN e o que significam as principais alterações.

Atualização das normas gerais de tributação previdenciária

De acordo com o documento, as contribuições patronais não irão incidir sobre a prorrogação do salário-maternidade, mesmo que compartilhada com o pai.

A medida está alinhada com os termos do Parecer Conjunto SEI nº 27/2023, aprovado por despacho da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional em setembro do ano passado.

Junto disso, a normativa prevê o entendimento jurisprudencial onde o produtor rural pessoa física que não tenha inscrição no CNPJ não é um sujeito passivo da contribuição ao salário-educação.

O motivo é o fato do cidadão não ser considerado empresa, nos termos do Parecer SEI nº 5899/2022, aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em outubro do ano passado.

Ainda nesse sentido, o ato normativo introduz o conceito de parceria rural constante do art. 4º do Decreto nº 59.566 de 1966, adequando-o à nova definição, prevista na Lei nº 11.443 de 5 de janeiro de 2007.

O documento também altera os artigos 186 e 190, referentes às entidades beneficentes imunes às contribuições previdenciárias, para correção de erros materiais da redação original, melhoria de redação e adequação aos termos mais recentes.

Por fim, a IN altera o inciso IV do § 2º do art. 27, correspondente aos eventos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) necessários para elaborar o Perfil Profissiográfico Profissional (PPP).

A mudança exclui a obrigatoriedade da atualização anual do PPP caso não haja modificação das informações que constam no formulário, eliminando assim obrigações tributárias acessórias que se tornam desnecessárias.

Sobre a tributação previdenciária

A tributação previdenciária está relacionada a um conjunto de procedimentos relativos à retenção e incidência de contribuições à previdência social, como é o caso do INSS, FGTS, salário-educação e outros.

Nesse sentido, algumas das contribuições sociais mais expressivas à seguridade social são o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As contribuições do tipo, além de financiarem a seguridade social, também estão relacionadas à educação, à cultura e ao esporte, à ciência, à comunicação social, ao meio ambiente, à família, às crianças e adolescentes e à tecnologia.

Existe uma série de fatores geradores das contribuições. Alguns exemplos são a folha de salário do empregado, a receita, o faturamento e o lucro. Por serem de competência exclusiva da União, elas são aplicadas em todo o país.

Por sua vez, no caso das versões de servidores estaduais e municipais, logicamente, elas recebem aplicação dentro do território de cada estado, município ou no Distrito Federal.

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