Em junho do ano passado, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome atualizou os documentos necessários para a atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
Essa decisão foi estabelecida pela Portaria nº 889/2023, publicada no Diário Oficial da União. Apesar da mudança nos documentos, os prazos para atualização das inscrições permanecem inalterados. Entenda mais sobre como funciona a seguir.
O que muda com a atualização dos documentos?
A principal alteração determina a obrigatoriedade dos documentos com foto dos responsáveis pela unidade familiar, bem como o comprovante ou declaração de residência. Essas informações devem ser apresentadas junto aos documentos da família.
Além disso, outra modificação refere-se aos procedimentos de inscrição de famílias unipessoais. A apresentação dos documentos obrigatórios passa a ser acompanhada pela assinatura de um termo de responsabilidade.
Em particular, esse termo de responsabilidade serve para comprovar a veracidade das informações que o cidadão está fornecendo ao Cadastro Único. Sobretudo, o objetivo dessas alterações é tornar o processo mais prático e facilitar a identificação dos participantes.
Com essas mudanças, será possível reduzir os erros e inconsistências no cadastramento das famílias. Além disso, os governos estadual e municipal poderão acessar as informações desses brasileiros com mais segurança.
Serão aceitos os documentos de identificação com foto que contenham o número do CPF ou o número do Título de Eleitor. Mas também pode ser apresentado um documento adicional, caso algum dos dois não possua foto.
Quanto ao comprovante de endereço, serão aceitas contas de luz, água e telefone. Na ocasião em que não for possível apresentar esse documento, o representante familiar pode assinar uma declaração de residência.
Apesar dessas atualizações, o processo de documentação das famílias indígenas e quilombolas permanece o mesmo.
Quais são os documentos necessários para atualizar o CadÚnico?
Por definição, o Representante Familiar deve apresentar seu documento de identificação com foto, número de CPF ou Título de Eleitor. As informações pessoais devem ser complementadas pelo comprovante de endereço ou declaração de residência.
Devem ser apresentados os documentos dos outros membros da família. São aceitos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade, carteira de trabalho ou título de eleitor.
Esses documentos são utilizados no cadastramento e também na atualização da inscrição do Cadastro Único. Para realizar esse procedimento, o cidadão pode procurar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) em sua região.
A legislação do CadÚnico estabelece que a atualização deve ocorrer a cada 24 meses ou quando houver alguma alteração nas informações da família. Isso inclui mudanças na renda, nascimentos ou óbitos, mudança de endereço ou no consumo mensal.
O que é o Cadastro Único?
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conhecido popularmente como CadÚnico, é a principal base de dados para acompanhamento das famílias socialmente vulneráveis no Brasil. Neste contexto, é um mecanismo de assistência social.
Isso porque as informações dessa base são utilizadas para direcionar os brasileiros a programas sociais. Entre eles, o Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada, Minha Casa Minha Vida, Carteira da Pessoa Idosa e outros.
De acordo com informações do Governo Federal, o Cadastro Único possui 25 milhões de famílias cadastradas. Desse total, estima-se que 13 milhões estão vinculadas ao Programa Bolsa Família.