O Ministério da Educação (MEC) divulgou, na última sexta-feira (22/3), um normativo que ajusta os termos das regras sobre a cobrança de encargos educacionais das instituições de educação superior (IES) que participam do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A partir de agora, essas instituições poderão oferecer aos cidadãos beneficiários do Fies ou do Fies Social valores de mensalidade menores do que os que são cobrados para o resto dos estudantes.
A Portaria nº 239/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), altera a Portaria nº 209/2018. Para entender mais sobre o assunto, confira o que se sabe a respeito da decisão.
Instituições poderão cobrar mensalidades menores de beneficiários do Fies
Com base nos novos ajustes da portaria atualizada, é oferecida às IES que participam do Fies certa segurança jurídica.
Portanto, elas poderão conceder vantagens financeiras aos beneficiários da versão do Fies Social, sem que seja necessário estender as mesmas condições e custos mais baixos aos outros estudantes do programa.
Nesse sentido, não será preciso oferecer uma mensalidade menor para os cidadãos financiados, mas que não preenchem os requisitos que são exigidos pelo Fies Social, por exemplo.
Além disso, a normativa reafirma que é vedada qualquer forma de tratamento discriminatório entre os beneficiários do Fies e os demais estudantes de uma instituição.
O tipo de discriminação ao qual o documento se refere também envolve sua apresentação por meio de cláusulas em contratos de prestação de serviços educacionais, ou em instrumentos jurídicos celebrados pela provedora da IES com outras instituições públicas ou privadas.
Sobre o Fies Social
O Fies Social é a nova versão do Fundo de Financiamento Estudantil que busca custear 100% dos cursos em IES para estudantes de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
A modalidade foi lançada pelo MEC em fevereiro deste ano, e permite que mais de 100 mil cidadãos possam recorrer à iniciativa para quitar suas mensalidades de cursos superiores.
Além disso, o Fies Social prevê a criação de vagas reservadas não apenas para a população de baixa renda, mas também para estudantes negros, indígenas e pessoas com deficiência.
Como funciona?
Com o Fies Social, os estudantes podem financiar os valores de mensalidade de graduações feitas em IES particulares, mas com juros menores. O pagamento é feito após a conclusão da graduação.
Nesse sentido, vale lembrar que existe um valor de teto para financiamento do curso, que é de R$ 42.983,70 por semestre para a graduação em geral.
A única exceção é o curso de Medicina, que possui um limite de financiamento maior, sendo de R$ 60 mil por semestre.
Esse dinheiro é repassado diretamente para a universidade, e as condições de pagamento, como prazos e valores, são definidos com base na renda do inscrito e o preço da mensalidade.
Para participar, por sua vez, é necessário cumprir alguns pré-requisitos, que são:
- Ser uma pessoa inscrita no CadÚnico, sistema utilizado por famílias de baixa renda para ingressar em programas sociais como o Bolsa Família e o Minha Casa Minha Vida;
- Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
- Ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e obtido, no mínimo, 450 pontos, sem zerar a redação.