Com a chegada de abril, um novo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi concedido para um grupo específico de trabalhadores. E a próxima rodada, inclusive, já conta com prazo oficial para liberação.
Nesse sentido, é importante ter em mente que essa modalidade só permite que o cidadão acesse uma parcela do saldo disponível em sua conta. O valor é liberado anualmente, sempre no mês de aniversário do trabalhador.
Para mais informações a respeito do saque-aniversário, confira abaixo qual o próximo grupo que irá receber a parcela, bem como as regras do benefício.
Quem recebe o novo saque do FGTS?
Como informado anteriormente, o saque-aniversário é liberado uma vez por ano para aqueles que optam por essa modalidade, sempre no mês de aniversário do trabalhador.
Com isso, de acordo com o calendário oficial do FGTS, todos os trabalhadores nascidos em maio poderão acessar seus valores a partir do dia 2/5. O dinheiro fica disponível até o dia 31 de julho.
Ao aderir a essa modalidade, os cidadãos passam a ter um prazo de 90 dias para solicitar o saque. Isso significa que os nascidos em fevereiro e março também podem realizar a retirada, desde que obedeçam à data-limite.
Calendário oficial
O calendário de saques do FGTS completo é disponibilizado ainda no início do ano. Para consultar os valores, os interessados só precisam acessar o aplicativo do fundo, disponível para sistemas Android e iOS.
Confira as datas oficiais a seguir:
- Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 29 de março de 2024 (pago);
- Nascidos em fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril de 2024 (pago);
- Nascidos em março: 1º de março a 31 de maio de 2024 (pago);
- Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho de 2024 (pago);
- Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho de 2024;
- Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto de 2024;
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2024;
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro de 2024;
- Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro de 2024;
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro de 2024;
- Nascidos em novembro: 1º de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025;
- Nascidos em dezembro: 2 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.
Critérios do saque-aniversário
A funcionalidade do saque-aniversário está disponível para todos os trabalhadores que tenham contas no FGTS, sejam elas ativas ou inativas, desde que possuam saldo disponível para retirada.
O benefício abrange os trabalhadores rurais, empregados da iniciativa privada, avulsos, temporários, safreiros, atletas profissionais e intermitentes. Da mesma forma, os aposentados que tenham saldo podem realizar o saque.
Para ter direito ao saque-aniversário, basta alterar a modalidade pelo aplicativo do FGTS. Contudo, é preciso prestar atenção.
Ao aderir à modalidade, o trabalhador perde o direito de receber os valores do saque-rescisão, sistemática onde o cidadão pode retirar o valor integral de sua conta ao ser demitido sem justa causa, incluindo a multa rescisória.
No caso do saque-aniversário, caso o cidadão seja demitido, ele só poderá sacar o valor referente à multa rescisória, e não o integral.
A solicitação de retorno ao saque-rescisão poderá ser feita a qualquer momento. Contudo, não pode existir uma operação de antecipação contratada, e a mudança só terá efeito no 1º dia útil do 25º mês após a data do pedido de retorno.