As faixas de valores do Abono Salarial de 2024, também conhecido como abono PIS/Pasep, já foram definidas.
O benefício anual, que corresponde ao valor máximo de um salário-mínimo vigente na data de pagamento, é assegurado aos trabalhadores contribuintes do PIS e do Pasep que cumpram determinados critérios de elegibilidade.
Para conferir quais são as faixas de valores do abono PIS/Pasep de 2024 e outras informações pertinentes a respeito do benefício, confira a matéria completa abaixo.
Faixas de valores do abono PIS/Pasep 2024
Como mencionado anteriormente, o Abono Salarial corresponde ao salário-mínimo vigente no ano-base considerado. Em 2024, o piso equivale a R$ 1.412.
O valor recebido, por sua vez, depende da quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, o piso deve ser dividido por 12 e multiplicado pelo período em que o profissional exerceu seu serviço.
Neste ano, com base no atual salário mínimo, a faixa de valores do abono salarial em relação à quantidade de meses trabalhados é a seguinte:
- Um mês: R$ 118,00;
- Dois meses: R$ 235,00;
- Três meses: R$ 353,00;
- Quatro meses: R$ 471,00;
- Cinco meses: R$ 588,00;
- Seis meses: R$ 706,00;
- Sete meses: R$ 824,00;
- Oito meses: R$ 941,00;
- Nove meses: R$ 1.059,00;
- Dez meses: R$ 1.177,00;
- Onze meses: R$ 1.294,00;
- Doze meses: R$ 1.412,00.
Calendário de pagamentos
Os repasses do PIS/Pasep são realizados seguindo um calendário oficial, utilizando datas escalonadas conforme o mês de aniversário dos cidadãos. Os pagamentos ocorrem entre fevereiro e agosto.
Anteriormente, existiam dois calendários para cada programa. Os servidores públicos do Pasep recebiam de acordo com o dígito final do número de inscrição, e os trabalhadores formais do PIS aguardavam seu mês de aniversário.
Os pagamentos do PIS são de responsabilidade da Caixa, enquanto os do Pasep são realizados pelo Banco do Brasil. Confira as datas abaixo:
- Nascidos em janeiro: 15 de fevereiro de 2024;
- Nascidos em fevereiro: 15 de março de 2024;
- Nascidos em março: 15 de abril de 2024;
- Nascidos em abril: 15 de abril de 2024;
- Nascidos em maio: 15 de maio de 2024;
- Nascidos em junho: 15 de maio de 2024;
- Nascidos em julho: 15 de junho de 2024;
- Nascidos em agosto: 15 de junho de 2024;
- Nascidos em setembro: 15 de julho de 2024;
- Nascidos em outubro: 15 de julho de 2024;
- Nascidos em novembro: 15 de agosto de 2024;
- Nascidos em dezembro: 15 de agosto de 2024.
A consulta dos valores pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal do Gov.br.
Quem pode receber?
O abono PIS/Pasep é um direito dos trabalhadores formais e servidores públicos. Como mencionado anteriormente, o valor depende de quantos dias o cidadão trabalhou durante o ano-base considerado.
Neste ano, o ano-base em questão é 2022, e não 2023. Com o atraso do calendário do ano anterior, os envios de 2023 só serão realizados em 2025.
Para receber as parcelas, é necessário cumprir alguns critérios de elegibilidade. São eles:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS há cinco anos;
- Ter recebido até dois salários-mínimos médios em 2022 por mês;
- Ter os dados informados pelo empregador no eSocial ou na RAIS;
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias em 2022, consecutivos ou não;
- Ter trabalhado para contribuintes do PIS/Pasep.