O extrato de aposentados, pensionistas e outros seguradores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já está disponível para consulta.
A emissão do extrato, que apresenta os rendimentos recebidos no último ano, é importante para o processo de declaração de Imposto de Renda 2024.
O prazo para declarar o IR começou nesta sexta-feira (15/03) e se estende até o dia 31 de maio.
A seguir, vamos te explicar como acessar o extrato do INSS, além de destacar as mudanças de regras para a declaração do Imposto de Renda 2024 e quem é obrigado a entregar o documento.
Como emitir o extrato do INSS?
Para consultar o extrato do INSS, é necessário acessar o site oficial ou aplicativo “Meu INSS”, disponível para Android e iOS.
Com o site ou aplicativo aberto, siga o passo a passo:
- Faça o login com a conta gov.br;
- Procure a barra “Do que você precisa?” e digite “Extrato do Imposto de Renda”;
- Clique em “Baixar PDF” e salve o documento em lugar seguro.
Regras para declarar IR em 2024
Neste ano, o processo de declaração do IR passou por algumas mudanças, foram elas:
- O limite de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Isso significa que quem faturou menos do que o valor limite durante todo o ano passado não precisa prestar contas com o Leão;
- O recurso de declaração pré-preenchida foi ampliado e agora está disponível para 75% dos contribuintes;
- O limite do teto para rendimentos isentos e não tributáveis subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- O valor para aqueles que têm posses e bens aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil;
- A Receita Bruta também teve seu limite aumentado de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?
Com a mudança de algumas regras, o perfil de quem é obrigado a declarar o IR também sofreu algumas alterações.
Veja quem precisa prestar contas com a Receita Federal:
- Obteve um rendimento tributável maior que R$ 30.639,90;
- Teve rendimentos isentos e não-tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Faturou Receita Bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Tem posse ou propriedade de bens e direitos maior que R$ 800 mil;
- Movimentou mais que R$ 40 mil em bolsas de valores;
- Teve, em qualquer mês de 2023, recebimento de capital na alienação de bens ou direitos;
- Obteve isenção de impostos sobre o ganho com a venda de imóveis residenciais, seguido da compra de outro imóvel do tipo em um prazo de 180 dias;
- Estrangeiro que se mudou para o país em qualquer mês do ano e ficou até o dia 31 de dezembro;
- Aqueles que querem alterar o valor de bens e direitos em outros países com antecipação do ganho do capital e alíquota de 8%.
É importante que os contribuintes não percam o prazo para a declaração, que vai até o dia 31 de maio. Caso contrário, vão ter que pagar uma multa de 1% ao calendário mês ou fração de atraso.
O valor mínimo a ser multado é de R$ 165,74, com o teto de 20% do imposto da dívida.
A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser realizada pelo site oficial ou aplicativo da Receita Federal.
Vale destacar que, agora, o aplicativo não pode mais ser acessado por um usuário com conta bronze do gov.br. É necessário ter uma conta do nível prata ou ouro.