A pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é exclusiva para viúvos e viúvas. Ex-cônjuges ou ex-companheiros(as) do segurado falecido também podem ter direito a esse benefício.
Desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária, o direito de receber a pensão se estende a esses beneficiários.
Condições para pensão por morte
Para ter direito à pensão vitalícia, é necessário que o segurado falecido tenha ao menos 18 contribuições mensais à Previdência.
Além disso, a viúva ou viúvo precisa comprovar que o casamento durou pelo menos dois anos, bastando apresentar a certidão de casamento.
Para os companheiros, é necessário comprovar a união estável, também pelo período mínimo de dois anos, além de apresentar ao menos duas provas.
O ex-cônjuge precisa comprovar dependência financeira do segurado falecido, o que pode ser evidenciado, por exemplo, pelo recebimento de pensão alimentícia.
Documentos como a certidão de nascimento do filho em comum e a declaração de Imposto de Renda do falecido podem servir como prova.
Em casos em que o segurado era casado e ainda pagava pensão à ex-cônjuge, ambas têm direito à pensão por morte.
No entanto, para os companheiros ou ex-parceiros com menos de dois anos de casamento ou união estável, o direito à pensão vitalícia não se aplica. Nesses casos, a duração máxima do benefício é de quatro meses.
Valores
Os valores da pensão por morte variam conforme a situação do segurado. A pensão para quem já era aposentado corresponde a 50% da aposentadoria, acrescido de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
Se o segurado não era aposentado, o INSS calcula inicialmente o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, levando em conta a média salarial de contribuição desde julho de 1994.
Duração do benefício
Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira devem comprovar pelo menos dois anos de casamento ou união estável, além de verificar se o falecido tinha ao menos 18 contribuições mensais à Previdência.
Caso o casamento ou união estável tenha durado menos de dois anos, ou se houver menos de 18 contribuições mensais ao INSS, a pessoa poderá ter direito à pensão por morte somente por quatro meses.
A duração da pensão varia conforme a idade do cônjuge, companheiro ou companheira na data do óbito. A relação de duração máxima do benefício é a seguinte:
- Menos de 22 anos – 3 anos;
- Entre 22 e 27 anos – 6 anos;
- Entre 28 e 30 anos – 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos – 15 anos;
- Entre 42 e 44 anos – 20 anos;
- A partir de 45 anos – vitalício.
Outros dependentes
Outros dependentes, como filhos, menores sob tutela, enteados e pais, também podem ter direito à pensão do segurado falecido, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao falecido.
Se não houver nenhum desses dependentes, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem ter direito à pensão, desde que comprovem a dependência econômica.
Como solicitar?
Você pode solicitar o benefício ligando para o telefone 135, acessando o site ou utilizando o aplicativo Meu INSS para celular.