O Ministério da Educação (MEC) divulgou recentemente as regras e o calendário de pagamento do programa “Pé-de-meia”. Por outro lado, os interessados podem questionar se os estudantes do EJA também têm direito à iniciativa ou não.
O programa tem como objetivo combater a evasão escolar no ensino médio e diminuir a desigualdade no acesso à universidade e, futuramente, ao mercado de trabalho, fornecendo incentivo financeiro aos estudantes do ensino médio.
Por meio do projeto, o governo pagará até R$ 9,2 mil para estudantes que concluírem seus estudos. Confira abaixo se os estudantes do EJA também têm direito a esses valores.
Quem tem direito ao Programa Pé-de-Meia?
De acordo com a portaria, também podem participar do programa os estudantes matriculados em escolas públicas que estejam cursando o ensino médio ou o programa para Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Portanto, estudantes do EJA podem participar do Pé-de-Meia. Os requisitos oficiais para participar do programa são os seguintes:
- Ter entre 14 e 24 anos, estar em situação de baixa renda, estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas e pertencer a famílias inscritas no Bolsa Família;
- Ter entre 19 e 24 anos, estar em situação de baixa renda, estar matriculado na educação de jovens e adultos (EJA) e pertencer a famílias inscritas no Bolsa Família.
A prioridade para receber o benefício será dada aos estudantes que fazem parte de famílias beneficiárias do Bolsa Família. Isso significa que alunos cadastrados como família unipessoal no benefício não podem participar do Pé-de-Meia.
Valores do programa
Segundo o MEC, o Pé-de-Meia será pago em etapas. São elas:
- Incentivo para matrícula: valor anual de R$ 200;
- Incentivo de frequência: valor anual de R$ 1.800;
- Incentivo para conclusão do ano: valor anual de R$ 1.000;
- Incentivo para o Enem: parcela única de R$ 200.
Quanto ao incentivo de frequência, o valor total de R$ 1.800 será pago em nove parcelas ao longo do ano. A exceção será para 2024, com um pagamento em oito parcelas, totalizando R$ 1.600.
Regras do Pé-de-Meia
Além dos pré-requisitos mencionados anteriormente, o MEC também anunciou que exigirá alguns dados sobre a vida escolar dos estudantes para que o benefício seja regularizado.
As exigências para os quatro incentivos são as seguintes:
- Incentivo de matrícula: a inscrição no ano escolar deve ser feita até dois meses após o início do ano letivo;
- Incentivo de frequência: será exigida uma frequência mínima de 80% das horas letivas. Isso deverá ser informado pelas instituições de ensino ao governo;
- Incentivo de conclusão: será necessário passar de ano para receber o valor anual, bem como ter a participação comprovada em exames de avaliação;
- Incentivo do Enem: o valor só será pago aos estudantes que concluírem o ensino médio e participarem dos dois dias de prova.
Se um estudante retornar ao programa após abandono ou reprovação, o benefício só será pago uma vez para cada série do ensino médio.
Da mesma forma, serão desligados os estudantes que:
- Optarem por abandonar o programa voluntariamente;
- Não atenderem mais os critérios de elegibilidade, como idade ou inscrição no CadÚnico;
- Reprovarem de ano duas vezes seguidas;
- Abandonarem os estudos por mais de dois anos;
- Cometerem alguma fraude ou irregularidade.