Na mesma sessão em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a regra sobre a revisão da vida toda pode não ser válida no país, a corte também ampliou a licença-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Derrubando uma regra de 1999, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, definindo que novos grupos de profissionais tenham direito à licença em uma série de situações.
Para entender mais sobre o assunto, confira quais grupos tiveram a licença-maternidade ampliada.
STF amplia licença-maternidade do INSS para novos grupos
No julgamento da ADI, a corte decidiu que as trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas devem entrar na mesma categoria que outras profissionais contratadas pela CLT.
Com isso, tais grupos terão direito à licença por parto, adoção, nascimento ou aborto por meio de apenas uma contribuição para a Previdência Social.
Anteriormente, para liberar o benefício a essas trabalhadoras, era necessário no mínimo dez contribuições ao INSS.
A definição foi estabelecida durante a reforma da Previdência de 1999, implantada no governo de Fernando Henrique Cardoso. A norma vigorou por mais de 20 anos.
Seja como for, os ministros já debatiam a constitucionalidade da reforma, que foi questionada na ADI. O processo mudou as regras de cálculo dos benefícios do órgão, criando o favor previdenciário.
Nesse sentido, por seis votos a cinco, a corte decidiu que a reforma da Previdência de 1999 é constitucional, exceto o que diz a respeito da licença-maternidade, no artigo 25.
Com isso, a partir de agora, qualquer segurada poderá receber o benefício, desde que tenha feito pelo menos uma contribuição ao INSS.
Sobre a licença-maternidade
A licença-maternidade é um benefício concedido às trabalhadoras pelo nascimento ou adoção de um filho, parto de natimorto e aborto espontâneo ou legal. Ele garante um período de afastamento em situações do tipo.
Podem receber a licença os seguintes públicos:
- Trabalhadoras com carteira assinada;
- Autônomas e facultativas (como estudantes);
- Microempreendedoras individuais (MEIs);
- Trabalhadoras domésticas;
- Trabalhadoras rurais;
- Desempregadas;
- Cônjuge ou companheiro (em caso de morte da mãe);
- Casais homoafetivos (um terá direito se cumprir os pré-requisitos).
Esse benefício foi criado em 1943, a partir da aprovação da CLT. Inicialmente, sua duração era de 84 dias (12 semanas), e era pago diretamente pelo empregador.
Atualmente, o benefício é de 120 dias, o que resulta em cerca de quatro meses, e é pago tanto para trabalhadoras CLT, quanto para aquelas que não fazem parte de empresas-cidadãs.
No caso das demais, como as servidoras públicas, a licença pode ser de até 180 dias, ou seis meses.
Durante esse período, a mãe, o pai ou um dos integrantes do casal homoafetivo que tenham realizado a adoção podem receber um salário garantido por lei, bem como manter seus empregos.
Valor pago
O valor, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, é pago pelo empregador. Já para as autônomas, trabalhadoras rurais, MEIs e desempregadas, o pagamento é feito pelo INSS.
Além disso, quando o Instituto é responsável pelo pagamento, o benefício costuma ser chamado de auxílio-maternidade.
A quantia paga, por sua vez, depende da situação. Caso a trabalhadora tenha carteira assinada, o benefício terá o mesmo valor do seu salário, de responsabilidade do empregador.
Em situações de remuneração variável ou com comissão, o rendimento é determinado pela média do valor total pago nos últimos seis meses.