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FGTS

Em alguns casos, o saldo do FGTS pode ser bloqueado; entenda motivos

Entenda quais são as situações previstas por lei que estabelecem bloqueio do saldo do FGTS.

Cecília Fernandes
Cecília Fernandes - Jornalista
Em 29/02/2024 - 12:12
Atualizado em 29/02/2024 - 11:59
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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado para proteger financeiramente os trabalhadores em diversas situações. No entanto, em alguns casos, o saldo do FGTS pode ser bloqueado.

Conteúdo
Quais são os casos em que o FGTS pode ser bloqueado?Antecipação do Saque-AniversárioSaque-aniversário como garantia de empréstimoPor razões jurídicasPor solicitação do empregador

Em geral, existem motivos e situações específicas em que isso acontece, conforme previsto na lei. Mais do que impedir o titular de acessar os valores, essas medidas foram criadas para proteger a conta do trabalhador. Entenda mais a seguir.

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Quais são os casos em que o FGTS pode ser bloqueado?

De acordo com as informações no site oficial da Caixa Econômica Federal, o saldo do FGTS é bloqueado quando:

  • O cidadão opta pela antecipação do Saque-Aniversário;
  • O Saque-Aniversário é usado como garantia de empréstimo;
  • Por razões jurídicas;
  • Por solicitação do empregador.

Antecipação do Saque-Aniversário

Quando o titular opta pela antecipação do pagamento do Saque-Aniversário antes do período de pagamento, o bloqueio do saldo é total. No entanto, se escolher antecipar parcialmente o valor, há um bloqueio dos saques de um percentual disponível.

Isso acontece para que o trabalhador não esgote o saldo de sua conta nessa modalidade, uma vez que o Saque-Aniversário não permite retirada total. Especificamente, é aplicada uma alíquota proporcional ao valor da conta para determinar a quantia do saque.

Por exemplo, se o trabalhador possui R$ 5 mil de saldo, a alíquota aplicada é sempre de 30%. Há também uma parcela fixa de R$ 150. Ao optar pela antecipação de R$ 1 mil, este mesmo trabalhador terá o valor reduzido primeiro da parcela fixa.

Portanto, passa a ter R$ 850 como base de cálculo, que será dividida pelo valor de 30% da alíquota. Assim, o saldo a ser retido na conta neste caso é de apenas R$ 2.833,33. Dentro da base inicial de R$ 5 mil, sobram R$ 2.166,67 para outras movimentações futuras.

Saque-aniversário como garantia de empréstimo

Em algumas negociações, como financiamento de veículos ou imóveis, o cidadão pode optar por utilizar o futuro Saque-aniversário como garantia do contrato. Assim, o valor da parcela anual é transferido automaticamente para a instituição bancária.

Por isso, o saldo fica bloqueado, uma vez que a quantia já está comprometida pelo contrato firmado. Se depois o trabalhador optar pela antecipação, não será possível acessar o valor.

Por razões jurídicas

O bloqueio também pode ocorrer quando o titular está envolvido em ações judiciais de qualquer natureza. Isso inclui situações de guarda familiar, pensão alimentícia ou processo trabalhista.

Em alguns casos, a Justiça determina que os valores do FGTS sejam utilizados para conciliação ou quitação de débitos. Essa ação é mais comum em situações de pensões em atraso.

Por solicitação do empregador

Por fim, os empregadores podem solicitar o bloqueio do saldo do trabalhador em situações específicas. Principalmente quando realizam o depósito duas vezes ou transferem um valor maior.

Neste caso, há a devolução da diferença, mas o saldo fica bloqueado para evitar acessos enquanto o procedimento é realizado. Essa é uma forma de prevenir irregularidades ou fraudes durante o acerto das contas com os empregadores.

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