O auxílio-doença, atualmente conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício garantido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovem a inaptidão para seus serviços habituais por mais de 15 dias consecutivos, por conta de doença ou acidente.
De modo que seja possível receber a aprovação para o serviço, o INSS solicita dos cidadãos a qualidade de segurado, a comprovação da incapacidade para o trabalho e, em regra, o cumprimento de carência de 12 contribuições mensais.
Existe uma série de quadros e condições que dão direito ao auxílio-doença, e a doença de Parkinson se configura como uma delas. Além disso, a afecção ainda garante a exclusão de um dos pré-requisitos solicitados para o benefício. Saiba qual abaixo.
Doença de Parkinson permite acesso ao auxílio-doença?
A doença de Parkinson é uma condição degenerativa do sistema nervoso central, e pode trazer desafios aos seus pacientes.
Com a gravidade do quadro reconhecido, o país oferece proteções e direitos aos cidadãos portadores da doença, como isenções fiscais a benefícios previdenciários.
Como informado anteriormente, sim, a pessoa portadora de doença de Parkinson pode ter direito ao auxílio-doença.
Da mesma forma, ela garante a aposentadoria por invalidez, a depender da gravidade da doença e de suas consequências para a capacidade laborativa, e também o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O auxílio por incapacidade temporária é oferecido a qualquer cidadão brasileiro segurado da Previdência Social que não possa trabalhar por conta de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
Além de serem aprovadas para o benefício, as pessoas portadoras de doença de Parkinson também têm direito ao auxílio sem que seja necessário cumprir o prazo mínimo de contribuição, ou seja, a carência de 12 meses.
Nesse caso, só é necessário ter qualidade de segurado.
Isenção de carência
A isenção de carência é oferecida em casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
Da mesma forma, a contribuição não precisa ser paga caso o cidadão seja acometido de alguma das doenças a seguir:
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave;
- Neoplasia maligna;
- Espondilite anquilosante;
- Cardiopatia grave;
- Paralisia irreversível;
- Cegueira;
- Hepatopatia grave;
- Contaminação por radiação;
- Aids;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Nefropatia grave;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico;
- Esclerose múltipla.
Pedido do benefício sem perícia médica
O INSS divulgou em março uma portaria que amplia o pedido do auxílio-doença. Desde julho do ano passado, o instituto concede o benefício sem que seja necessário passar pela perícia médica, apenas encaminhando documentos como o atestado médico para comprovar a situação.
Até então, além do envio da documentação pelo Meu INSS, também era possível entregar os arquivos presencialmente em alguma das agências, mediante agendamento.
Com a nova portaria, os documentos podem ser apresentados em qualquer unidade da Previdência sem agendamento. A iniciativa é uma tentativa de simplificar o processo de solicitação do serviço, especialmente para quem não tem acesso à internet.
Parceria com os Correios
Além da novidade do pedido sem perícia médica, o INSS também fechou parceria com os Correios, de modo que seja possível facilitar ainda mais a aprovação ao auxílio-doença.
Desde o início deste mês, o benefício também pode ser solicitado nas agências da ECT, por meio de requerimento com o Atestmed. O sistema, utilizado pelo Instituto, permite solicitar o auxílio-doença por meio da análise documental.
A partir da realização do pedido, os profissionais das unidades recebem e digitalizam a documentação, enviando os dados do futuro segurado para o INSS. O procedimento também pode ser feito por meio da central telefônica, no número 135.