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Economia

Declaração pré-preenchida do IR exige conta GOV.BR; veja como criar

Essa medida tem o objetivo de assegurar a segurança e a veracidade das informações fornecidas, facilitando o processo de declaração para os contribuintes.

Gabriela Oliva
Gabriela Oliva
Em 11/03/2024 - 13:01
Atualizado em 11/03/2024 - 12:47
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Para acessar e preencher a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, é necessário possuir uma conta no portal GOV.BR.

Conteúdo
Como criar uma conta GOV.BRCelularInternet BankingSite (pelo computador)Data para envio do IR em 2024Quem deve declararRestituição

Essa medida visa garantir a segurança e a veracidade das informações fornecidas, tornando o processo de declaração mais simples para os contribuintes.

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Criar uma conta no GOV.BR é um procedimento simples e gratuito, permitindo acesso a diversos serviços oferecidos pelo governo federal, incluindo a declaração do Imposto de Renda. Confira abaixo um tutorial sobre como fazer isso.

Como criar uma conta GOV.BR

Registrar uma conta no Gov.br é fundamental para acessar diversos serviços governamentais de forma segura e prática. Veja as opções disponíveis para criar sua conta:

Celular

  • Faça o download do aplicativo Gov.br (disponível para Android e iOS);
  • Insira seu CPF para prosseguir e aceite os termos;
  • Realize o reconhecimento facial seguindo as instruções no aplicativo;
  • Confirme seus dados, como CPF e nome completo;
  • Utilize seu endereço de e-mail ou número de telefone celular para verificar a conta;
  • Escolha e salve uma senha.

Também é possível iniciar o processo de cadastro pelo computador, escaneando um QR Code exibido na tela para concluir a verificação facial.

Internet Banking

  • Acesse o site sso.acesso.gov.br em seu navegador;
  • Selecione “Login com seu banco” e escolha um banco credenciado;
  • Faça o login em sua conta bancária;
  • Confirme seus dados cadastrais no Gov.br;
  • Insira um e-mail ou número de telefone celular;
  • Digite o código de verificação recebido;
  • Escolha e salve uma senha.

Site (pelo computador)

  • Acesse o portal GOV.BR;
  • Insira seu CPF e siga as instruções;
  • Aceite os termos e preencha o formulário com seus dados;
  • Forneça um e-mail ou número de telefone celular;
  • Receba e digite o código de verificação;
  • Escolha e finalize o cadastro com uma senha.

A conta Gov.br disponibiliza três níveis de segurança: bronze, prata e ouro. A certificação bronze concede acesso limitado, enquanto a prata permite acesso a serviços básicos.

O nível ouro, obtido através de certificado digital ou validação biométrica do Tribunal de Justiça Eleitoral, oferece acesso completo aos serviços disponíveis.

Data para envio do IR em 2024

O prazo determinado pela Secretaria da Receita Federal para a entrega da declaração do Imposto de Renda compreende o período de 15 de março a 31 de maio de 2024.

Durante essa janela de tempo, os contribuintes devem reportar os rendimentos auferidos ao longo do ano-base de 2023.

Para evitar complicações com o Fisco e facilitar o processo de declaração, é recomendável iniciar a organização dos documentos com antecedência.

Essa precaução pode resultar em restituição nos primeiros lotes, especialmente após o cumprimento das exigências do grupo prioritário.

Quem deve declarar

As pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda incluem aquelas que atendem a certos critérios:

  • Quem obteve receita bruta com atividade rural de valor igual ou superior a R$ 153.199,50, ou pretende compensar prejuízos;
  • Aqueles que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Quem tornou-se residente no Brasil em qualquer mês do ano fiscal e permaneceu nesta condição até 31 de dezembro;
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma ultrapassou R$ 30.639,90;
  • Aqueles cuja soma dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ultrapassou R$ 200 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto em qualquer mês;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, cuja soma ultrapassou R$ 40 mil, ou que tenham tido apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no Brasil, dentro do prazo de 180 dias a partir da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Aqueles que optaram por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Restituição

A Restituição do Imposto de Renda seguirá o seguinte calendário:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Para verificar o status da sua restituição, você pode realizar a consulta no site ou no aplicativo da Receita Federal, disponível para download tanto em dispositivos Android quanto iOS.

A Receita Federal estabelece critérios de prioridade para o recebimento das restituições, levando em consideração idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração.

Em caso de empate, a data de entrega das declarações é utilizada como critério de desempate.

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