Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI). Como em todos os anos, é possível corrigir a declaração errada enviada pelo MEI.
Isso porque as informações incorretas podem restringir o CNPJ, impedindo a prestação de serviços e emissão de notas fiscais até que haja regularização. Dessa forma, aprender como realizar a correção pode proteger a sua atividade profissional.
Como corrigir a declaração errada do MEI?
- Acesse o site do Simples Nacional;
- Informe o seu CNPJ MEI e o código de segurança que aparece na tela;
- Selecione qual é o ano que você deseja corrigir as informações ;
- Confira se no campo do “Tipo de Declaração” consta como original ou retificadora;
- Clique em “Continuar”;
- Insira as informações de valor da receita bruta anual conforme a receita de comércio e indústria e a receita de prestação de serviços;
- Confirme se o valor da receita bruta total está correto;
- Indique se no ano-base a qual a declaração se refere você possuía empregado;
- Clique em “Continuar”;
- Confirme se as informações presentes no resumo estão corretas;
- Acesse o extrato anual referente ao pagamento do DAS;
- Clique em “Transmitir” para confirmar a retificação;
- Baixe o recibo da declaração ou salve no seu computador.
No geral, a declaração retificadora tem o mesmo papel da declaração original, mas não apresenta os valores indicados na primeira versão. Apesar disso, tem a mesma validade e função comprobatória.
Como funciona a declaração do MEI?
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) consiste em uma das obrigações do Microempreendedor Individual brasileiro. É como se fosse a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, mas específica dessa categoria.
Neste documento, o empreendedor precisa informar qual é o seu faturamento bruto. Isso inclui tudo que vendeu no ano anterior, mesmo sem ter emitido nota fiscal no processo.
Essas informações contemplam quem trabalha com comércio, serviço de transporte intermunicipal, fornecimento de refeições, indústria e transporte interestadual. Portanto, abrange diferentes tipos de empreendimento.
Em específico, essa declaração é obrigatória para os MEIs que optaram por aderir ao Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI). O envio desse documento acontece anualmente até o último dia de maio.
Caso o trabalhador não realize o envio dentro desse prazo, estará sujeito a pagar uma multa mínima de R$ 50. Em específico, a entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% por cada mês de atraso.
Contudo, há uma limitação de 20% sobre o valor total dos tributos declarados, estabelecendo esse valor mínimo de R$ 50. Em todos os casos, a multa é emitida automaticamente depois da transmissão da declaração.
A principal recomendação do Governo Federal é que os Microempreendedores Individuais organizem as notas fiscais e dados de vendas ao longo do ano para enviar a declaração. Desse modo, no período de preenchimento podem apenas indicar o valor total.
Para isso, existem diversos modelos de planilhas, aplicativos e sistemas distintos. O mais importante é que o valor esteja exato, pois assim você não precisa enviar a declaração retificadora depois.