No Brasil, a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é realizada por meio da chamada Taxa Referencial (TR) desde 1990. Contudo, o procedimento de correção do FGTS pode ser modificado ainda neste ano.
Isso se deve ao fato de que o governo está solicitando uma mudança nessa política de atualização dos valores depositados no fundo. No entanto, a decisão depende do parecer positivo do Supremo Tribunal Federal (STF). Entenda mais a seguir.
O que pode mudar na correção do FGTS?
Nesta semana, o governo solicitou ao STF que seja utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como referência na correção dos valores depositados no fundo. No país, esse é o principal indicador da inflação na economia.
A Corte está julgando uma ação sobre a forma de correção monetária do FGTS desde 2014, após pedido aberto pelo partido Solidariedade. Na proposta original, os valores do fundo passariam a ser corrigidos pelo INPC ou IPCA-E.
O INPC refere-se ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor, enquanto o IPCA-E é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial. Ambas as taxas foram elaboradas e são monitoradas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com essa mudança, estima-se que mais de 110 milhões de contas ativas do FGTS seriam beneficiadas. Em contrapartida, o possível impacto da decisão nas contas públicas seria de R$ 296 bilhões, enquanto para o próprio fundo seria de R$ 720 bilhões.
Esses valores são calculados caso todo o período de 1999 até 2024 seja incluído, mas os gastos podem ser ainda maiores caso a aplicação envolva mais tempo. Ou seja, se a decisão ficar para 2025, será necessário incluir mais um ano nesse reajuste.
O relator da ação no STF, ministro Luís Roberto Barroso, defende que o reajuste do fundo seja, no mínimo, igual ao da caderneta de poupança. Atualmente, a correção da poupança é de 0,50% ao mês, somada à Taxa Referencial.
Qual é a proposta do governo?
A solicitação de mudança no índice de correção do FGTS foi enviada pelo governo por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). Em específico, essa proposta parte do diálogo entre o governo e as centrais sindicais, com as seguintes propostas:
- Modificar a remuneração das contas vinculadas do FGTS na legislação em um valor que assegure, pelo menos, o índice oficial da inflação em todos os exercícios desde 1999, com efeitos a partir da decisão;
- O Conselho Curador do FGTS deve determinar a forma de compensação prevista para os casos em que a correção das contas do fundo não alcance os valores previstos no IPCA.
Atualmente, a correção do FGTS é realizada como uma rentabilidade de 3% ao ano, somada com a variação da TR. Conforme essa taxa aumenta ou diminui, poderá haver maior ou menor variação nos valores depositados nas contas dos trabalhadores.
O grande problema é que os valores da Taxa Referencial são muito baixos, trazendo poucas diferenças na rentabilidade dos profissionais. Entre setembro de 2017 e novembro de 2021, a taxa passou um longo período zerada.
Nesse período, não houve reajustes significativos, uma vez que ficaram limitados à rentabilidade de 3% ao ano. Por isso, os analistas indicam que não vale a pena fazer investimentos atrelados a essa taxa, o que também motiva a mudança na correção do fundo.
O debate sobre a correção, programado para esta sexta, 5/4, foi adiado pelo STF e segue sem prazo definido.