Na última terça-feira (19/3), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1776/2023. A medida, proposta pela senadora Damares Alves (Republicanos/DF), prevê alteração nas regras do programa Minha Casa, Minha Vida.
No entanto, para que a medida entre em vigor, é necessário que seja aprovada em outras instâncias, conforme previsto no processo de tramitação legislativa do país. A seguir, entenda mais informações e descubra como funciona esse procedimento.
O que diz o Projeto de Lei?
A proposta visa alterar a legislação do programa Minha Casa, Minha Vida para incluir novas regras. Especificamente, espera-se atender às mulheres em caso de morte de seus cônjuges, mesmo que existam outros herdeiros.
Assim, o Projeto de Lei determina o registro ou transferência do registro para o nome da mulher em caso de falecimento do companheiro. Esse processo independe do regime de bens aplicado, exceto nos casos que envolvem recursos do FGTS.
Na justificativa, a autora defende a medida como uma forma de proteger as mulheres chefes de família, especialmente nas ocasiões de falecimento dos cônjuges, que as obriga a disputar a divisão da propriedade com herdeiros.
Com a aprovação do texto na Comissão de Assuntos Econômicos, a proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Nessa etapa, será deliberado de forma terminativa para concluir a avaliação no Senado Federal.
Posteriormente, segue para revisão na Câmara dos Deputados. Por definição, todas as propostas iniciadas no Senado Federal têm a Câmara como casa revisora, e vice-versa.
Como funciona o Minha Casa, Minha Vida?
O Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é uma das maiores iniciativas habitacionais do país e foi retomado em 2023 com novas políticas. Agora, o foco é oferecer aos beneficiários imóveis de maior qualidade e em localizações vantajosas.
Neste processo, houve alterações no público-alvo do programa, que agora atende famílias com renda mensal de até R$ 8 mil e renda anual de até R$ 96 mil. Isso amplia o acesso dos brasileiros às moradias asseguradas pelo MCMV.
Além disso, o programa prevê acesso a imóveis em áreas urbanas e rurais. No atendimento dos brasileiros, as famílias são divididas nas seguintes faixas:
- Faixa 1 da área urbana: renda familiar bruta mensal de até R$ 2.640;
- Faixa 2 da área urbana: renda familiar bruta mensal de até R$ 4.400;
- Faixa 3 da área urbana: renda familiar bruta mensal de até R$ 8.000;
- Faixa 1 da área rural: renda familiar bruta anual de até R$ 31.680;
- Faixa 2 da área rural: renda familiar bruta anual de até R$ 52.800;
- Faixa 3 da área rural: renda familiar bruta anual de até R$ 96.000.
Ao todo, são mais de 5 linhas de atendimento que contemplam os brasileiros em diferentes contextos sociais, incluindo a aquisição financiada por meio dos recursos do FGTS. O programa também estabelece ordem de prioridade no atendimento ao público.
Portanto, pessoas com deficiência, idosos, crianças ou adolescentes e pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa são prioridades. No entanto, cidadãos em situação de vulnerabilidade ou risco social também são incluídos neste sistema.
Os brasileiros que se enquadram dentro dessas faixas de renda, e que não possuem nenhum imóvel em seu nome, devem buscar informações na prefeitura de sua cidade ou nas agências da Caixa Econômica Federal.