A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) n° 169/23.
O PL é de autoria de Airton Faleiro (PT/PA) e propõe a concessão de um seguro-desemprego no valor de um salário mínimo, que atualmente equivale a R$ 1.412, ao pescador artesanal em situações de contaminação do pescado por mercúrio e pela toxina que causa a doença de Haff.
A doença é caracterizada por uma condição clínica que, após a ingestão de pescados, acarreta um quadro de rabdomiólise.
Essa condição tem dores musculares como uma das principais manifestações e pode culminar em um quadro de insuficiência renal.
A ideia do PL é destinar os valores das respectivas multas ambientais ao pagamento dos benefícios dos pescadores artesanais.
Seguro-desemprego para pescadores
A última atualização da tramitação do projeto ocorreu na última terça-feira (2/4), quando o deputado e autor do texto, Airton Faleiro, apresentou o PL nº 169/23, que altera as leis n° 10.779/03, 7.998/90 e 9.605/98.
“Nessas circunstâncias de drástica redução da renda proveniente da atividade, é fundamental viabilizar o suporte estatal para garantir a sobrevivência desses pescadores e suas famílias”, defendeu o relator e deputado Raimundo Costa (Pode/BA).
Costa também apresentou um substitutivo ao PL n° 4484/21 a fim de destinar os recursos vindos de multas ambientais cobradas aos responsáveis pela contaminação do pescado por mercúrio ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O FAT também é o financiador do seguro-defeso, benefício oferecido aos trabalhadores que vivem da pesca artesanal durante o período em que não podem realizar suas atividades habituais devido à piracema.
A expectativa é que seja uma fonte de custeio para o benefício do seguro-desemprego. O PL atual, n° 169/23 tramita em conjunto com o n° 4484/21. Ambos os projetos são de autoria de Airton Faleiro.
Apesar de já ter sido aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, a proposta ainda está sendo analisada.
Até o momento, ela está em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O que é o seguro-defeso?
O seguro-defeso também é um benefício destinado aos pescadores artesanais. Neste caso, aos que ficam sem trabalhar durante o período da piracema.
Para receber o auxílio, é necessário estar dentro dos seguintes critérios de elegibilidade:
- Trabalhar com atividade pesqueira de forma ininterrupta, podendo ser individualmente ou em regime de economia familiar;
- Estar inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) por um período mínimo de 1 ano;
- Realizar a comprovação do recolhimento relacionado à contribuição da previdência da comercialização da sua produção nos 12 meses de forma imediata;
- Não estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou qualquer outro auxílio da previdência, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte com o limite de um salário mínimo;
- Não ter outra fonte de renda a não ser a pesca;
- Fazer a solicitação do benefício dentro do prazo (entre 30 dias antes da data de início até o último dia do período do defeso).
A solicitação do seguro-defeso pode ser realizada pelo site oficial ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. Portanto, não é necessário o comparecimento presencial em agências.