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Lendo agora Carnê-leão do IR 2024: como funciona e quem precisa preencher
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b8 Notícias > Economia > Carnê-leão do IR 2024: como funciona e quem precisa preencher

Economia

Carnê-leão do IR 2024: como funciona e quem precisa preencher

O carnê-leão é um imposto voltado para pessoas físicas. A seguir, entenda como funciona, como preencher e quem é obrigado a entregar o documento.

Giovana Rodrigues
Giovana Rodrigues - Jornalista
Em 01/04/2024 - 13:43
Atualizado em 01/04/2024 - 12:39
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O carnê-leão é um tipo de imposto cobrado de pessoas físicas. O valor precisa ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento da renda do contribuinte.

Conteúdo
O que é o carnê-leão e quem precisa preenchê-lo?Como funciona?Como preencher?

Como é um recolhimento obrigatório, é essencial saber se você precisa ou não preenchê-lo. A seguir, entenda como funciona o imposto do carnê-leão.

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O que é o carnê-leão e quem precisa preenchê-lo?

O carnê-leão é um tributo que deve ser pago por pessoas físicas que recebam rendimentos acima de R$ 2.112 de outras pessoas físicas.

O preenchimento é obrigatório e deve ser feito por profissionais sem carteira assinada e que, portanto, não pagam o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

É comum também que o imposto seja pago por pessoas que recebem pensão e locadores de imóveis.

Resumindo, o carnê-leão é pago, principalmente, por contribuintes que se encaixem nos seguintes perfis:

  • profissionais autônomos e liberais;
  • pessoas físicas beneficiárias de pensão alimentícia;
  • pessoas que receberam valores do exterior;
  • pessoas que receberam valores por meio de aluguel de imóveis.

Como funciona?

O carnê-leão deve ser preenchido mensalmente, servindo como um meio de registrar as movimentações financeiras de pessoas físicas.

O valor do imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do rendimento.

É importante ressaltar que o documento precisa ser entregue mesmo que o contribuinte não ultrapasse o valor de obrigatoriedade em um determinado mês.

Nesse caso, o contribuinte deve preencher o documento, mas não precisa pagar o tributo.

O carnê-leão também permite que os trabalhadores façam deduções, abatendo do valor do imposto despesas com dependentes, contribuição ao INSS, pensão alimentícia e o que for necessário para a pessoa física exercer sua atividade.

O cálculo do imposto é realizado com base na tabela de alíquotas do Imposto de Renda, que variam de 7,5% a 27,5%.

O limite de isenção foi alterado no ano passado e era de R$ 1.903,98. Atualmente, quem tem rendimentos acima de R$ 2.112 precisa pagar o imposto.

Como preencher?

O preenchimento do carnê-leão é realizado de forma virtual por meio do site do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), vinculado à Receita Federal.

O acesso pode ser feito com CPF ou CNPJ, código de acesso e senha ou pela conta GOV.BR, que precisa ser de nível prata ou ouro.

Após o login, procure pela opção “Meu Imposto de Renda” e clique em “Declaração”. Em seguida, escolha a opção “Acessar Carnê-Leão”.

Agora o contribuinte deve preencher o carnê e o portal irá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

É preciso ficar atento ao prazo para não atrasar o pagamento. Caso contrário, o documento será emitido com a multa acrescida, que é de 0,33% por dia até atingir o limite de 20% do valor devido.

Também serão acrescidos juros da taxa Selic sobre os meses devidos, mais 1% de juros no mês de pagamento.

Os campos a serem preenchidos no Darf são:

  • Nome e telefone;
  • Período de apuração;
  • CPF;
  • Código da Receita;
  • Referência;
  • Vencimento;
  • Valor principal;
  • Valor da multa;
  • Valor de juros e encargos;
  • Valor total (principal + multas + juros e encargos).

É importante ressaltar que se o valor do carnê for menor que R$ 10, o Darf não será gerado e o valor será incluído na cobrança do imposto do mês seguinte.

O pagamento do carnê-leão não exclui a necessidade de declarar o imposto de renda, caso o contribuinte se enquadre nas regras de obrigatoriedade.

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