O Projeto de Lei nº 5760/2023 está em tramitação na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Reimont (PT/RS), a proposta visa à criação de um novo benefício previdenciário para as mulheres.
Conforme estabelecido no processo de tramitação legislativa no país, é necessário que o texto seja aprovado nas comissões especiais permanentes da casa iniciadora para que possa prosseguir com o debate em outras instâncias. Entenda mais a seguir.
O que diz o Projeto de Lei?
Segundo o inteiro teor do Projeto de Lei nº 5760/2023, o texto propõe um novo benefício previdenciário para um grupo específico de mulheres, especificamente, para as vítimas de trabalho escravo ou análogo à escravidão.
Após o resgate por equipes dos órgãos oficiais do governo e parceiros, essas mulheres serão inscritas automaticamente no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), cuja concessão perdura até que alcancem o direito à aposentadoria.
Além disso, o projeto estabelece que os pagamentos do BPC devem acontecer sem prejuízo nas investigações e processos judiciais decorrentes da situação de trabalho escravo em que estavam inseridas anteriormente. Portanto, é uma política de assistência social.
Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada é pago para pessoas idosas com 65 anos ou mais e Pessoas com Deficiência (PcD) de qualquer idade, desde que comprovem incapacidade de sustentar a si e suas famílias.
Na justificativa, o autor defende a medida como uma maneira de auxiliar as mulheres resgatadas, mas também “corrigir um dos principais problemas das mulheres resgatadas”, como aponta no projeto.
Para o deputado Reimont, o recebimento do seguro-desemprego para esse grupo demora até 60 dias para ser concedido e tem um período de vigência muito curto, enquanto os processos judiciais se estendem por anos.
Portanto, a proposta é uma forma de oferecer proteção social e financeira a um grupo vulnerável.
Em que etapa está o Projeto de Lei?
Inicialmente, o texto foi apresentado na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 18 de dezembro de 2023. Na ocasião, a proposta foi anexada a outras iniciativas de cunho semelhante para agilizar o processo de avaliação.
Atualmente, o Projeto de Lei está com a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER). É necessário que seja publicado o parecer do relator dessa comissão para dar prosseguimento na tramitação.
A medida deve ser avaliada por outras três comissões especiais permanentes, mas em caráter conclusivo, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e a Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Ademais, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) também avaliará o texto. Somente após parecer positivo nessas instâncias será possível enviar o Projeto de Lei para revisão no Senado Federal.
Conforme estabelece o processo legislativo, as propostas iniciadas na Câmara dos Deputados devem ser revisadas pelo Senado, e vice-versa. Caso seja aprovado sem alterações, o texto é enviado para a Presidência da República.
Cabe ao chefe do Executivo sancionar ou vetar o texto, seja ele parcial ou integral. Com isso, o texto é publicado com força de lei no Diário Oficial da União e entra em vigor no prazo previsto no inteiro teor, após 60 dias da publicação.